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Congresso, com maioria inimiga do povo, adia a apreciação de pautas fundamentais para a classe trabalhadora!

Na Câmara Federal, por causa de uma pretensa divergência sobre quais  entidades terão direito a participarem do processo de negociação coletiva com os Executivos das esferas municipal, estadual e federal, a votação do PL 1893/2026 foi adiada para depois do recesso, quando as atenções da(o)s parlamentares estarão voltadas para as eleições.

O PL nº 1.893/2026 regulamenta a negociação coletiva no serviço público e a representação sindical de servidore(a)s e empregado(a)s público(a)s, estabelecendo um marco legal para o diálogo permanente entre a administração pública e as entidades sindicais. O projeto prevê a realização de negociações periódicas sobre as relações de trabalho, define princípios e regras para esse processo e altera a Lei nº 8.112/1990 para disciplinar aspectos da atuação sindical do(a)s servidore(a)s público(a)s. A proposta busca regulamentar a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, fortalecendo os mecanismos institucionais de negociação no setor público.

A não regulamentação da negociação coletiva no serviço público é uma lacuna histórica que impede a devida interlocução entre as entidades representantes da(o)s servidora(e)s público(a)s e o Executivo de modo a proporcionar a valorização do serviço público e garantir melhoria das condições de trabalho, fatores fundamentais para a efetivação de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e qualificado aos direitos sociais expressos na Constituição.

Conforme postagem nas redes sociais do Coletivo das Três Esferas da CUT, entidades filiadas à Central Única dos Trabalhadores, o PL 1893/2026 resulta de um amplo processo de construção coletiva. Por sua vez, artigo publicado pelo advogado André Barreto no Portal Consultor Jurídico, diz que o PL objetivou tratar dos seguintes pontos fundamentais da negociação coletiva:

  • “estabelecer balizas para a negociação coletiva em cada âmbito do Estado e mecanismos para minimizar conflitos (mesas de negociação, autocomposição e mediação);
  • instituir em lei a necessidade de criação e manutenção de mecanismos de negociação coletiva em cada um dos Poderes e entes federativos, devendo esses regulamentar o processo negocial segundo suas especificidades;
  • e assegurar a livre organização sindical dos servidores e empregados públicos, com garantia do direito à licença sindical remunerada. Desse modo, o texto legislativo é organizado em duas partes: sobre as negociações coletivas no serviço público (Capítulo II) e a representação sindical (Capítulo III).”

Ainda segundo o advogado André Barreto, em relação à representação sindical do(a)s trabalhadore(a)s do funcionalismo público, o PL nº 1.893/2026 reafirma “o exercício da liberdade sindical de servidores e empregados públicos através das entidades constituídas segundo a estrutura sindical oficial (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais), de modo que a possibilidade de representação desses trabalhadores por meio de associações profissionais deverá ocorrer apenas em caso de inexistência de sindicato na representação de determinada categoria (artigos 14 e 15).”

O Coletivo das Três Esferas da CUT destaca também que “a proposta foi elaborada  por um grupo de trabalho interministerial criado em agosto de 2023, com participação de representantes dos servidores públicos, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). (…) o texto enviado pelo Executivo representa um consenso construído ao longo de anos de negociação e acúmulo de debate da luta sindical. Por isso, defendem que o projeto seja aprovado sem alterações que comprometam esse entendimento.”

Contudo, ao ser apresentado o PL para a discussão na Câmara Federal, foi criado um ponto de tensão decorrente de uma interpretação do Art. 92 da Lei 8.112/1990 que estende o direito de se fazer representar no processo de negociação a entidades fiscalizadoras da profissão (Conselhos Profissionais) e cooperativas constituídas por servidora(e)s pública(o)s para prestar serviços aos seus membros.

Com base em parecer jurídico, apresentado pela CUT e suas entidades filiadas, “não há margem para dúvidas de que a interlocução coletiva de trabalho é uma atribuição exclusiva das entidades sindicais, conforme estabelece a legislação e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.” A alteração contestada pelo parecer, se aprovada, implicaria em incorporar ao processo negocial, na esfera federal, cerca de 8 mil associações, além de aproximadamente 400 sindicatos. Na prática, isso significa inviabilizar o processo de negociação.

A colocação dessa divergência implicou na não votação, antes do recesso parlamentar, de um projeto de lei que traz importantes avanços já destacados neste texto, cujo detalhamento englobando também lacunas e desafios à sua efetividade estão presentes no artigo publicado no Consultor Jurídico.

A expectativa expressa pelo Coletivo das Três Esferas é que, “após o recesso parlamentar, o diálogo seja retomado e o consenso construído durante o grupo de trabalho prevaleça, permitindo a rápida votação do PL 1893/26 e o avanço da regulamentação da negociação coletiva no setor público, uma reivindicação histórica dos servidores brasileiros.”

Porém insistimos que não é possível confiar em um Congresso dominado pela direita (Centrão) e extrema direita, inimigas do povo e contrárias aos interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores. Além de adiar a votação do PL 1893/2026, desconsiderando o longo processo de discussão e formação de consenso entre Executivo e entidades representantes da(o)s servidora(o)s pública(o)s, o Presidente do Senado, David Alcolumbre, não obstante toda a mobilização social pelo fim da escala 6×1, resiste em colocar em votação essa conquista histórica da classe trabalhadora antes do recesso parlamentar, que se inicia em 18/07.

Continuamos desafiados a manter a mobilização e a pressão junto ao Congresso Nacional pela conquista de nossos direitos. Além de enfrentar esse desafio, reafirmamos o imperativo de mandar para casa esse(a)s inimigo(a)s do povo não apenas pelo nosso voto, mas nos comprometendo também a influenciar as escolhas daquela(e)s com quem convivemos. Se buscarmos nos informar devidamente, há uma diversidade de opções para renovar as Casas Legislativas e eleger quem reconhece a importância e valor do serviço público e representa de fato a classe trabalhadora.