Acontece no APUBH

CARTA PÚBLICA DE REPÚDIO À PRÁTICA ANTISSINDICAL DA ATUAL DIRETORIA DO ANDES-SN CONTRA O APUBHUFMG+

O APUBHUFMG+ é sindicato autônomo desde 2013, detentor de registro sindical, não constituindo Seção Sindical do ANDES-SN. Consequentemente, o ANDES-SN não detém nenhuma competência estatutária ou constitucional para convocar assembleia para eleição de delegados ou de qualquer outro teor em nome do APUBH, tampouco das professoras e professores sindicalizados(as) ao nosso sindicato. O APUBH não integra formalmente a base do Sindicato Nacional.

No entanto, a diretoria do APUBH, eleita por sua base sindical para representar a categoria docente no âmbito da UFMG, foi surpreendida com o Edital de Convocação de “todos(as) professores e professoras sindicalizados(as) a APUBH-S.Sind.” para Assembleia Geral convocada pela Diretoria do ANDES-SN, via Secretaria Regional Leste, com o objetivo da eleger delegados para o 42º Congresso do ANDES-SN. Observem que, disseminando desinformação, no Edital, ao convocar os sindicalizados do nosso sindicato, o ANDES-SN intitula, indevidamente, o APUBH com a sigla de Seção Sindical – S.Sind.

Vale recordar que no processo eleitoral de 2023 as(os) docentes da UFMG, base do APUBH foram impedidas(os) de votar nas eleições do ANDES-SN por força de decisão da Comissão Eleitoral que entendeu que esta mesma base não compõe base de representatividade do ANDES-SN. Mesmo valendo da possibilidade de organizar a eleição via Regional Leste, ainda assim, todas(os) docentes da UFMG foram impedidos de votar.

Por isso, mais uma vez vimos à público, explicitar a nossa indignação com a situação criada pela Secretaria Regional Leste do ANDES-SN, que modifica sua compreensão sobre a condição das(os) docentes da UFMG a depender do interesse em jogo. Para entender melhor, vamos aos fatos:

  1. A diretoria do ANDES-SN, através da sua representação na Regional Leste, vem afirmando em seus comunicados e convocações que tal decisão de convocar Assembleia Geral na nossa base, está sustentada no Art. 41 do seu Estatuto. Neste Art., porém consta que é de competência da(o)s Vice-Presidentes Regionais:

 

“I – representar o ANDES-SINDICATO NACIONAL, na Região de sua jurisdição, perante os Poderes Públicos, mantenedoras e administrações universitárias, e a referida Região, no ANDES-SINDICATO NACIONAL;

 

II – sindicalizar o(a)s docentes das IES onde não exista S.SIND. ou AD-S.Sind.;

 

III – convocar Assembleia Geral do(a)s sindicalizados(a)s via Secretaria Regional com vista a participação nos CONADs e CONGRESSOS até quinze (15) dias antes dos referidos eventos, para: a) discussão do temário do evento em questão; b) escolha dos delegados (art. 16, III e 25, II)”; (grifo nosso).

 

  1. A Convocação para Assembleia Geral feita pela Regional Leste do ANDES-SN, publicada via Edital diz que:

 

“A Secretaria Regional Leste do ANDES – SINDICATO NACIONAL, no uso das suas atribuições estatutárias e em especial para atender o disposto no artigo 41 do Estatuto do ANDES/SN, CONVOCA a todos(as) professores e professoras sindicalizados(as) a APUBH-S.Sind., para participar da Assembleia a realizar-se no dia 25 de janeiro de 2024, às 14h, a ser realizada na sala 3137 da Faculdade de Ciências Econômicas – FACE – UFMG. Com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Conjuntura e contexto de retorno de seções sindicais ao ANDES-SN; 3) Escolha dos(as) delegados(as) para a participação no 42º CONGRESSO DO ANDES-SN”. (grifo nosso).

 

  1. A interpretação dada pela Regional Leste acerca do Estatuto do ANDES-SN é de que todos e todas os filiados e filiadas ao APUBH são automaticamente filiados à Regional Leste do ANDES-SN? Por que no processo eleitoral de 2023 essa mesma interpretação não foi adotada? Ou existe uma má-fé por parte da Direção do ANDES-SN que tenta induzir a categoria a um erro de leitura, sugerindo que o problema se encontra na Direção do APUBH? Qual a parte do Art. 41 “do(a)s sindicalizados(a)s via Secretaria Regional com vista a participação nos CONADs e CONGRESSOSnão foi compreendida?

 

  1. Ainda sobre a referida convocação, pode-se perceber que a pauta da Assembleia propõe debater no seu ponto 2: “Conjuntura e contexto de retorno de seções sindicais ao ANDES-SN”. É possível aludir a partir da proposta de pauta, que a diretoria do ANDES-SN representada pela Regional Leste, pretende debater o retorno ou não da APUBH (mesmo que o tema pareça ser genérico) com sua base, à revelia da organização sindical que representa, de fato  e de direito, as(os) professoras(es) da UFMG. Trata-se, sem dúvidas, de graves práticas antissindicais, uma vez que há um processo público de debates do APUBH com sua base sobre esse eventual retorno e com a própria Direção do ANDES-SN em diversos espaços e reuniões. Poder-se-ia aferir que a intenção da Direção do ANDES-SN é atropelar a Diretoria do APUBH, frente à sua própria base? Por qual motivo? Sob a égide de qual Democracia Sindical este processo está sendo constituído?

 

  1. Historicamente, a participação do APUBH nos Congressos e CONADs do ANDES-SN aconteceu através da condição de sindicato convidado. Assim, o APUBH tem participado com membros da Diretoria e do Conselho de Representantes. No entanto, este ano, o pedido da Diretoria do APUBH ao ANDES-SN para participar do 42º Congresso do ANDES-SN na condição de convidado foi expressamente negado. Estranha posição para um Sindicato Nacional que declara publicamente seu interesse no retorno do APUBH à base do ANDES-SN.

 

O nosso entendimento é que a convocação da Assembleia Geral feita pela Direção do ANDES-SN, através da Secretaria Regional Leste é juridicamente ilegal e antissindical e politicamente desrespeitosa, rebaixando o nível do debate político, ignorando o processo de diálogo que está em curso, coordenado pela Direção do APUBH junto a sua base, que trata do retorno ou não à condição de Seção Sindical do ANDES-SN, a ser deliberado em Assembleia Geral convocada pelo APUBH para que a base possa debater e deliberar  sua decisão, de forma consciente, livre e informada.

A Direção do ANDES-SN desrespeita todas e todos as(os) docentes da UFMG, majoritariamente filiadas(os) ao APUBH, que tem garantido e lutado pela representação de todas(os), tentando convencer a todos e todas os(as) filiados(as) de que o APUBH não tem legitimidade de representação. Ou, ainda pior, de que o APUBH integra a base do ANDES-SN quando os convém.

O que assistimos, portanto, é uma tentativa de manipulação da categoria de professores e professoras filiadas ao APUBH, para praticarem arbitrariedades na eleição de representantes para o 42º Congresso ANDES, sob a falsa alegação de descumprimento do Estatuto do ANDES. No entanto, fica o questionamento: se não somos vinculados ao sindicato nacional, sobretudo porque possuímos registro sindical e fomos excluídos do principal processo eleitoral para Diretoria Nacional, em que condições pode ser levantado o descumprimento do Estatuto desta entidade? O APUBH possui seu próprio estatuto e nele não há nenhuma menção sobre participações em Congressos ou encontros do sindicato nacional ou outra entidade e sobre metodologias como deve ser legitimada tais participações. Esta participação é uma liberalidade política da direção do APUBH diante da estratégia de debate construída sobre a possibilidade de retorno ou não ao ANDES-SN.

Isto posto, repudiamos a conduta arbitrária e antissindical perpetrada pela atual diretoria do ANDES-SN por meio da Regional Leste, que viola as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas no Brasil e as orientações do Comitê de Liberdade Sindical da OIT e que confirmam a postura antidemocrática e de política manipuladora com o cerceamento do direito e da representatividade sindical legítima e autônoma do sindicato APUBH. Nada justifica tal ato!

ANDES-SN respeite a categoria docente da UFMG. Respeite o APUBH, sindicato legitimamente constituído e eleito por e para representar sua base.

 

Diretoria Executiva do APUBHUFMG+