Acontece no APUBH

APUBH conversou com docentes iniciantes na universidade sobre o FUNPRESP

Este foi o tema do 2º Encontro com as professoras e os professores ingressantes na universidade, promovido pelo Sindicato, por meio da Diretoria Setorial de Articulações e Mobilizações Políticas.

O APUBH UFMG+ continua a série de encontros com professoras e professores ingressantes, para discutir a realidade desse segmento da categoria na universidade. Na segunda edição do projeto, o Sindicato recebeu a advogada Sarah Campos, procuradora-geral do município de Contagem, para conversar sobre o tema “FUNPRESP: alguns esclarecimentos”. O encontro online foi promovido pelo APUBH UFMG+, por meio da Diretoria Setorial de Articulações e Mobilizações Políticas, na manhã da sexta-feira passada (07/05). A mediação ficou por conta de Marco Antônio Sousa Alves, professor da Faculdade de Direito da UFMG e integrante da referida diretoria setorial.

O encontro foi aberto pela presidenta do APUBH UFMG+, professora Maria Rosaria Barbato. Neste período de retrocessos impostos pelo atual governo federal, a docente reforçou o compromisso do sindicato de lutar pelos direitos das professoras e dos professores da universidade. Nesse sentido, ela reforçou o papel do trabalho desenvolvido pelo sindicato junto à categoria, especialmente no caso dos professores que estão iniciando a sua carreira em universidades públicas federais.“Nós estamos aqui, à disposição de todas e todos que precisem. O Sindicato está de portas abertas”, reforçou a presidenta do APUBH UFMG+.

Entre as bandeiras de luta do sindicato, que foram listadas pela professora, está o combate à Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que ameaça precarizar a carreira dos servidores públicos, no qual está incluída a categoria docente das universidades públicas federais, abrindo caminho para a perda de diretos e perseguição política. Ela também comentou a oposição contra o desvirtuamento do conceito de essencialidade do serviço público, contido no PL 5595/2020, que propõe forçar professores a voltarem à sala de aula, no pico da pandemia. Na opinião dela, essa medida é mais uma tentativa de desmoralizar esses trabalhadores, além de um risco às suas vidas.

O sindicato também se empenha, como apontada pela docente, contra os critérios retroativos da CAPES, aplicados às avaliações quadrienais. Ela reforçou ainda que o sindicato está “estudando, neste momento, a aplicação das normas de afastamento docente dentro das unidades, como as unidades aplicam as normas gerais e quais os problemas que estão sendo gerados para os professores”. E além desses casos coletivos, o APUBH UFMG+ disponibiliza atendimento individual às/aos filiadas/os, como lembrou a professora, através do setor jurídico e do Núcleo de Acolhimento e Diálogo (NADi/APUBH).

O mediador do debate, professor Marco Antônio Sousa Alves, apontou a importância desta série de encontros, que objetiva o acolhimento, recepção e diálogo com docentes ingressantes na universidade. Sobre esta parcela da categoria, o mediador do encontro observou que este  “público especialmente vulnerável, é que está sofrendo ainda mais do que os professores antigos em diversos aspectos, inclusive no previdenciário”.“Há um conjunto de reformas, que podemos falar que são ‘deformações’ daquilo que foi constituído ao longo dos anos aqui no Brasil, e que impactam de uma maneira bastante severa, sobretudo, aos jovens ingressantes na carreira pública, em especial, no magistério”, ponderou o professor. Por isso mesmo, o docente pontuou que o tema foi escolhido atendendo às recorrentes dúvidas dos professores, inclusive no primeiro destes encontros.

FUNPRESP

Em sua fala, a convidada Sarah Campos fez uma breve explicação sobre a Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público (FUNPRESP) e respondeu às dúvidas levantadas pelos participantes.De acordo com ela, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos federais, sofreu uma grande alteração, devido à aprovação da Lei Federal nº 12.618/2012. Segundo a convida, esta lei instituiu o “regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo”. Ainda de acordo com a advogada, a mesma lei que institui a previdência complementar já previa a criação da FUNPRESP, que ocorreu por meio do Decreto nº 7.808/2012, e entrou em vigor a partir de 04 de fevereiro de 2013,quando foi autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

A advogada explicou que, na prática, a mudança significou que os servidores, que ingressaram na carreira pública após esta data, foram vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC), em que só há a garantia de recebimento de aposentadoria até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente, R$ 6.433,57. Os valores excedentes a esse teto podem ser incluídos em um fundo, que serve como uma expectativa de recebimento de complementação da aposentadoria, e a FUNPRESP tem a função, justamente, de gerir essa aposentadoria completar.

Nesse sentido, Sarah Campos explicou que o FUNPRESP trabalha com um modelo de previdência complementar por capitalização, em que “as contribuições revertidas para o plano constituem uma reserva individual que será fonte para o pagamento de benefícios previdenciários futuros”. Os rendimentos estão sujeitos, portanto, como explicou a convidada, a fatores alheios ao servidor, como a gestão do fundo, a movimentação econômica, quais ativos serão administrados, entre outras questões.  “A contribuição é definida, você pode contribuir de 7% a 8,5%, mas você não sabe quanto você vai receber”, observou a advogada. Por outro lado, ela ponderou que “grande vantagem do FUNPRESP, em relação aos planos privados, é que o empregador, a União, também faz a contrapartida para o fundo. Por exemplo, a cada R$1 que o servidor contribui com o fundo, a União também faz o aporte. Então, essa é a grande vantagem, se você aderir a um plano privado, só você vai fazer aporte”.

Sarah Campos pontuou que a adesão ao FUNPRESP, para novos funcionários públicos, é feita automaticamente, mas a permanência é opcional. A advogada salientou que a lei prevê um prazode 90 dias para solicitar a desvinculação e, caso a desvinculação seja feita nesse prazo, o trabalhador continua no regime próprio de previdência e recebe de volta, integralmente, o que foi investido neste fundo de previdência complementar. Ainda de acordo com a advogada, após esse prazo, ainda é possível se desvincular, contudo será deduzido um valor de aporte sobre o que foi contribuído neste fundo. Além disso, ela explicou que, em casos como esse, só será possível reaver o que foi investido, após o término do vínculo com a administração pública ou o início da aposentadoria.