APUBH, ANDES-SN e Reitoria da UFMG discutem as DCN para cursos de Arquitetura, a autonomia universitária e a isonomia de direitos docentes
Na terça-feira, 29/09, ocorreu uma reunião da qual participaram três representantes do APUBH, um representante do ANDES-SN, junto com o Reitor da UFMG, professor Alessandro Fernandes Moreira, e com a Pró-Reitora de Recursos Humanos, professora Carla Spagnol. O representante do ANDES-SN foi o diretor Marcos de Oliveira Soares. Pelo APUBH participaram o presidente do sindicato, professor Helder F. e Paula, a diretora Luciene Bruno Vieira e o assessor Adelson Moreira. A pauta principal foram as restrições à atuação de docentes não arquiteta(o)s lotado(a)s nas Escolas de Arquitetura, em todo país, decorrentes das novas Diretrizes Curriculares (DCN) para o Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Essa pauta já foi tratada no site do APUBH em que publicamos uma notícia na qual repercutimos o artigo elaborado pelo professor Thiago Canettieri, da Escola de Arquitetura da UFMG. Além de repercutir o artigo, que foi originalmente publicado no Portal A Terra é Redonda, a notícia que produzimos relatava todas as ações realizadas até aquele momento pelo APUBH para questionar as restrições. Nesse artigo, o prof. Thiago chama a atenção da comunidade acadêmica e da sociedade para os impactos negativos de tais restrições para a formação dos futuros arquitetos e para a isonomia de direitos entre servidores docentes lotados na mesma unidade acadêmica.
As DCN, publicadas na Resolução CNE/CES 1/25, impedem que docentes não arquiteta(o)s orientem Trabalho Final de Graduação (TFG) e exerçam a função de Coordenador do Colegiado de Graduação do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Desde que foi acionado por seus filiados arquitetos e não arquitetos lotados na Escola de Arquitetura, o APUBH vem argumentando que as DCN ferem a autonomia universitária e a isonomia de direitos de colegas lotados na unidade.
A necessidade de uma ação a nível nacional para reagir às irregularidades criadas pelas DCN para os cursos de Arquitetura e Urbanismo levou a diretoria do APUBH a acionar o ANDES, cuja diretoria ainda não havia sido instada a atuar nessa pauta por nenhuma de suas seções sindicais. A diretoria do ANDES se mobilizou imediatamente a partir da solicitação do APUBH e solicitou à sua Assessoria Jurídica uma Nota Técnica sobre o assunto. Tal nota apresenta argumentos com ampla fundamentação jurídica para sustentar que as duas restrições ao trabalho acadêmico de docentes não arquitetos lotados em escolas de Arquitetura, impostas pelas DCN, ultrapassam a competência do Conselho Nacional de Educação (CNE) e, por isso, podem e devem ser contestadas.
Afinal, uma norma infralegal não pode contrariar a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal do Brasil e nem a isonomia de direitos entre servidores docentes que atuam na mesma unidade acadêmica, tal como estabelecida pela Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Em suma, as DCN produzem uma ingerência ilegal e inconstitutcional na organização acadêmica necessária à realização de cursos de qualidade socialmente referenciada pelas universidades, tendo em vista que, como as próprias DCN reconhecem, a formação de arquitetos e urbanistas exige uma perspectiva interdisciplinar.
Na reunião, o Reitor da UFMG acolheu a argumentação do APUBH e do ANDES-SN de que as restrições à orientação de TCC e ao exercício da função de coordenação do Colegiado de Graduação do Curso desrespeitam a autonomia universitária, quebram a isonomia entre docentes e empobrece a formação da(o) arquiteta(o)-urbanista. A longa experiência do Prof. Alessandro Fernandes Moreira como professor e diretor da Escola de Engenharia foi resgatada por ele para a afirmação de sua concordância com a tese de que tais restrições ferem a formação interdisciplinar que deve orientar, não apenas o Curso de Arquitetura e Urbanismo, mas também outras áreas da graduação, incluindo as graduações oferecidas pela Escola de Engenharia. O Reitor nos disse que uma manifestação formal da Administração Central sobre o tema depende, contudo, de um alinhado da reitoria com a posição da Congregação da Escola de Arquitetura, em respeito à autonomia dessa unidade acadêmica para gerir os cursos pelos quais é responsável.
O posicionamento da Congregação da Escola de Arquitetura é um passo também muito importante para que prevaleça a autonomia da Universidade e a isonomia de direitos entre docentes lotados na mesma Escola. O alinhamento entre o posicionamento da unidade e a compreensão do tema construída junto ao Reitor ao longo da reunião permitirá que o Prof. Alessandro acione a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) para que essa entidade atue junto ao MEC para a revisão da resolução que instituiu as DCN, em 2025.
Em paralelo, o APUBH continuará atuando junto ao ANDES-SN que está reivindicando uma reunião junto ao MEC para apresentação e fundamentação do pedido de revisão das DCN. No nosso entendimento, a simples retirada das duas restrições abusivas e incoerentes com o princípio de formação interdisciplinar necessária na área de Arquitetura e Urbanismo resolverão a questão e superarão a enorme contradição hoje estabelecida no documento com esse princípio.
O APUBH e o ANDES-SN seguirão atuando junto com as e os docentes da Escola de Arquitetura da UFMG até que sejamos vitoriosos nessa pauta. Juntos somos mais fortes!
