APUBH ingressa com ação coletiva contra a restituição dos adicionais ocupacionais pagos aos docentes que trabalham em condições especiais
Atuação foi aprovada pela categoria em assembleia geral realizada no dia 4/07
O Sindicato, em cumprimento à deliberação tomada pela categoria em assembleia geral extraordinária, ingressou com ação coletiva perante a Justiça Federal de Minas Gerais, para suspender quaisquer medidas a serem adotadas pela UFMG para ressarcimento dos valores que foram pagos aos professores à título de adicionais ocupacionais, bem como o reconhecimento pela ilegalidade da tal exigência.
Trata-se de mais uma ação coletiva proposta pelo APUBH em face das ilegais disposições constantes da Orientação Normativa nº 04/2017, editada pelo então Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia, referente às concessões e revisões dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e da gratificação de raios-X.
Nessa ação, elaborada pelo escritório Geraldo Marcos e Advogados Associados e distribuída ao Juízo da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, o questionamento se dirige exclusivamente à pretensão da UFMG de ressarcimento dos referidos adicionais e gratificação recebidos pelos professores que trabalham em condições especiais e que tiveram tais condições de trabalho revisadas por novos laudos periciais.
O ressarcimento pretendido se refere aos valores pagos no período entre a elaboração dos laudos e as datas em que os adicionais e gratificação foram suprimidos ou reduzidos nas folhas de pagamento.
Nesse processo, feito nº 1012729-58.2019.4.01.3800, o Juízo Federal avaliará a ilegalidade de tal pretensão, face ao erro exclusivo da UFMG, à violação ao princípio da boa fé e ao da razoabilidade, à impossibilidade de restituição de verba alimentar, além da violação de diversos entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Nessa ação foi feito pedido de tutela provisória de urgência que busca suspender, de imediato, todas e quaisquer medidas relativas ao ressarcimento dos valores, seja mediante cobrança das GRU’s emitidas ou desconto em folha.
Outra ação coletiva já proposta pelo APUBH e que se relaciona à malfadada Orientação Normativa é a seguinte:
autos DE Nº 1000121-28.2019.4.01.3800.
Ajuizada em 07.01.2019, está em tramitação perante a 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais. Nessa ação busca-se o reconhecimento do direito à manutenção dos adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação de raios-X), após dezembro de 2018, para os professores que não tiveram seus dados atinentes ao trabalho prestado sob condições prejudiciais à saúde lançados no SIAPE – Saúde.
Ao apreciar o pedido formulado em sede de tutela de urgência, o magistrado encarregado pelo processo proferiu decisão favorável ao pleito do APUBH, para determinar às rés, UFMG e UNIÃO, “que se abstenham de suspender o pagamento dos adicionais ocupacionais em favor dos professores da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, caso o único motivo para suspensão seja a não elaboração de novo laudo e a inserção de dados no módulo SIAPE Saúde, até ulterior deliberação deste juízo”.
Ao serem citadas, UFMG e UNIÃO apresentaram suas defesas e interpuseram recursos de agravo de instrumento que serão apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.
Mais informações podem ser buscadas com a assessora jurídica do APUBH, nos plantões que acontecem na sede, por telefone ou ainda por e-mail.
Flávia da Cunha Pinto Mesquita
Assessora Jurídica do APUBH