Professor da Faculdade de Medicina da Ufmg obtém direito de continuar prestando plantões no Hospital das Clínicas após ingressar com ação
Desde dezembro de 2018 o professor havia sido excluído das escalas de plantão
Em outubro de 2018, os professores da Faculdade de Medicina que trabalham em regime de dedicação exclusiva foram surpreendidos com a impossibilidade de pagamento do Adicional por Plantão Hospitalar, decorrente da realização de plantões no Hospital das Clínicas.
Após isso, o Sindicato realizou sucessivas reuniões com a Diretoria do Hospital das Clínicas, com a Diretoria da Faculdade de Medicina e com a Pró-reitoria de Recursos Humanos da UFMG, na tentativa de uma resolução administrativa e conjunta para o impedimento criado pelo então Ministério do Planejamento, Desenvolvimentoe Gestão– MPDG.
Inobstante os esforços envidados pela UFMG para a retomada do pagamento do APH para os docentes com regime de trabalho de dedicação exclusiva, o MPDG não voltou atrás em sua determinação.
Assim, um professor atingido pela medida se viu sem alternativa e optou por questionar na Justiça a decisão adotada.Os plantões vinham sendo realizados por ele no Hospital das Clínicas desde 1978 e, em 2010, após a entrada em vigor da Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, o adicional começou a lhe ser pago em contraprestação aos referidos plantões, os quais são realizados após o cumprimento das 40 (quarenta) horas semanais de trabalho no cargo de professor.
A ação foi proposta pela assessoria jurídica do escritório Geraldo Marcos e Advogados, perante a Justiça Federal de Minas Gerais e está em trâmite perante a 17ª Vara Federal.
Neste processo, o professor pleiteou tutela de urgência para que pudesse retornar às escalas de plantões e receber o devido adicional.
Na decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, após análise das contestações da União e UFMG, a tutela foi concedida.
Assim, o Juiz Federal Carlos Alberto Simões de Tomaz determinou à UFMG que permita a realização dos plantões no Hospital das Clínicas pelo professor, com o pagamento do Adicional de Plantão Hospitalar – APH, até ulterior deliberação do Juízo.
Na decisão, proferida em 06 de junho de 2019, o Juiz deixou consignado que: “não se pode conceber que plantão médico seja tecnicamente definido como cargo público. Primeiro, porque, de regra é temporário, nem se submete, em tese, ao concurso publico; segundo, o autor não está submetido a dois regimes de 40 horas semanais, embora seja um deles de dedicação exclusiva”.
E ainda que: “Assim, não se pode concluir que o autor esteja acumulando dos cargos submetidos ao regime de 40 horas semanais (ambos), embora um deles exija dedicação exclusiva. Portanto, teve ser afastado o ato que impede o autor de exercer o planto médico no Hospital das Clínicas – UFMG e de receber o Adicional de Plantão Hospitalar – APH.”
A decisão proferida é provisória e pode ser questionada por recursos eventualmente interpostos pela UFMG e pela UNIÃO, rés na ação proposta pelo professor.
Flávia da Cunha Pinto Mesquita
Assessora Jurídica do Sindicato/APUBH