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PRORH informa suspensão de designação de novos ocupantes para funções gratificadas

Problema afeta indicações para os níveis FG4 a FG7

Nesta sexta-feira, 26 de julho, o Departamento de Administração Pessoal (DAP) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFMG encaminhou ofício aos pró-reitores e diretores de unidades acadêmicas e administrativas relatando a impossibilidade de lançamento no Sistema de Administração de Pessoal – SIAPE de dados dos novos ocupantes das funções gratificadas dos níveis FG4 a FG7.

O impedimento é resultado do Decreto nº 9.725/2019 editado em 12 de março pelo presidente Jair Bolsonaro. Por meio dele foram extintos, cerca de 21 mil cargos em comissão e funções de confiança no serviço público federal. Além disso estabeleceu-se limites para a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações. Para alguns cargos a extinção foi imediata, e para outros o prazo termina em 31 de julho de 2019.

Em seu artigo 3º, o decreto ainda informa que “os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes”.

Como já é esperado nas ações do governo, as Instituições Federais de Ensino foram duramente atingidas pelo Decreto. No total, foram extintos nas IFES 13.710 cargos na área de educação. A UFMG perdeu 391 cargos. Como demonstra o Ofício Circular nº 018/2019/PRORH/UFMG, a instituição já começou a sentir os efeitos do decreto e estão em risco funções de gestão como direção, coordenação de curso e departamento, chefias administrativas, chefes de departamento pessoal, entre outras. Essas funções correspondem aos níveis FG4 a FG7 mencionados no ofício da DAP.