Aprovação da Minuta sobre Progressão e Promoção Docente e necessidade de atuação junto ao CONSUNI
No dia 29 de outubro de 2026, o Conselho Universitário da UFMG discutiu, no terceiro ponto de pauta, a minuta de resolução sobre progressão e promoção docente, que foi elaborada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). O texto estabelece procedimentos, parâmetros e critérios para as carreiras do Magistério Federal na UFMG e substituirá a Resolução Complementar nº 04/2014. O relato a seguir se baseia nas informações da professora Annamaria Ravara Vago, que participou da reunião como representante do ICB e que compunha o Conselho de Representantes do APUBH no mandato encerrado no último dia 16/10/2026.
A apresentação da minuta
A reunião foi presidida pelo reitor, professor Alessandro Fernandes Moreira, que convidou a professora Ana Lydia Reis de Castro e Silva, presidente da CPPD, para apresentar a proposta. Ela fez um breve histórico informando que a Resolução 04/2014, de 9 de setembro de 2014, está defasada e precisava ser revista. Por isso, nos últimos doze meses ou mais, uma comissão da CPPD se dedicou a elaborar uma nova minuta.
A professora Ana Lydia destacou a necessidade de atualização diante das mudanças na legislação e do entendimento contido nos pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a natureza da avaliação de desempenho, consolidado por nota técnica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Entre os normativos que balizaram a proposta, a professora citou a Portaria MEC nº 982, de 3 de outubro de 2013, que trata das diretrizes para a avaliação de desempenho na promoção à classe de Professor Titular, nas carreiras do Magistério Superior e do EBTT. Citou também o Parecer nº 38/2023 da AGU e o Parecer nº 2/2024 da Procuradoria-Geral Geral da AGU (PGF/AGU).
Entre os ordenamentos internos, mencionou a Resolução Complementar nº 04/2024, de 24 de setembro de 2024, sobre os regimes de trabalho do corpo docente, a matriz de regime de trabalho, o perfil de referência e as atividades docentes. Mencionou, ainda, a Resolução Complementar nº 06/2025, de 16 de setembro de 2025, sobre a avaliação anual de desempenho dos docentes. Em sua exposição, deteve-se em pontos como interstício, direitos adquiridos, pagamentos e reajustes, além dos principais artigos da Minuta.
As manifestações no plenário
Após a apresentação, o reitor abriu a palavra. Inscreveram-se representantes de unidades e docentes que ocupam cargos de direção. As intervenções, em geral, buscaram esclarecimentos sobre pontos específicos e apresentaram concordância com a proposta. Houve dúvidas sobre a necessidade de comprovação documental nas promoções a Associado e a Titular. Na promoção a Associado, houve perguntas sobre se o relatório consubstanciado deveria considerar o interstício ou toda a carreira do docente na instituição, bem como se o docente teria de fato o direito de optar por participar, ou não, da arguição perante a comissão avaliadora. Um dos professores presentes questionou artigos específicos da Minuta quanto a sua compatibilidade com a legislação vigente. Ficou combinado que esses artigos seriam revistos e ajustados mediante a interação desse professor com a comissão de trabalho da CPPD que elaborou a Minuta.
A fala da conselheira Annamaria Ravara Vago
A professora Annamaria também se inscreveu e falou por cerca de 15 a 20 minutos. Começou elogiando o árduo trabalho de revisão feito pela CPPD e reconhecendo a urgência de revisar a Resolução 04/2014. Esclareceu que, embora ali representasse o ICB, não falava pela opinião global dos docentes da unidade sobre a proposta. Informou que talvez trouxesse questões no período dos destaques, em conjunto com a diretora da unidade, professora Rosy Mary dos Santos Isaias, ou auxiliando-a nessas discussões.
Em seguida, fez um histórico da tramitação. A minuta foi apresentada ao Conselho Universitário pela primeira vez na reunião de 17 de março de 2026, quando o APUBHUFMG+ solicitou a retirada do ponto de pauta para ter tempo de discutir o texto com a(o)s docentes. Depois disso, a diretoria do sindicato se reuniu duas vezes com a Administração Central para tratar da matéria. Em 14 de abril, em reunião com a Pró-reitoria de Recursos Humanos o APUBHUFMG+ apresentou à PRORH e à CPPD a necessidade de alterações na proposta e algumas delas foram realizadas e incorporadas em uma segunda versão da Minuta. Em 13 de maio de 2026, além da PRORH, o APUBHUFMG+ se reuniu com o reitor e a vice-reitora. Nessa segunda reunião, o APUBHUFMG+ apresentou documentos que fundamentavam as sugestões de alteração não acatadas na reunião anterior do 14 de abril, além de outras sugestões que surgiram nas reuniões para debater a proposta que o sindicato realizou em várias unidades acadêmicas. Foi dito, na ocasião, que a Administração Central estudaria a possibilidade de realizar outras alterações no documento.
Na segunda reunião, o professor Helder de Figueiredo e Paula, presidente do APUBHUFMG+, entregou à Administração Central um documento síntese que apresentava todas as propostas de alteração da Minuta reunidas pelo Sindicato e suas fundamentações. Esse documento também continha dois anexos. O anexo 1 é o Parecer da Assessoria Jurídica do Sindicato sobre o procedimento de avaliação de desempenho para promoção à Classe de Professor Associado com a reiteração do caráter declaratório e não constitutivo da avaliação necessária a essa promoção. O anexo 2 é um dossiê contendo trechos de Resoluções de 20 universidades federais que normatizam a avaliação de desempenho para a promoção à Associado nos termos defendidos pelo Sindicato e fundamentados no Parecer da Assessoria Jurídica retratada no anexo 1. Na época, o Sindicato teve um prazo exíguo para a elaboração desse dossiê, o que implica em dizer que o número de IFES que normatizam a promoção à Associado de maneira diferente do que o pretendido pela Administração Central tende a ser ainda maior.
O núcleo da intervenção da professora Annamaria Ravara Vago foi a apresentação, aos demais conselheiros, do parecer jurídico complementar elaborado em 5 de maio de 2026 pela assessoria jurídica do APUBH. O parecer sustenta que a promoção à classe de Professor Associado (Classe C) é ato administrativo de natureza declaratória. Por isso, essa promoção específica não deveria depender de submissão a uma banca avaliativa que pode negar o direito da(o) docente à promoção e invalidar as aprovações anuais de relatório docente das Congregações das Unidades que provam que a(o) docente realizou o que se esperava dele. A fundamentação dessa alegação toma por base a Lei nº 12.772/2012, com as alterações da Lei nº 15.141/2025.
Na reunião do CONSUNI, a professora leu trechos do parecer que ela considerou mais relevantes. No tópico 3, sobre a natureza declaratória da promoção, o parecer afirma que, quando a lei estabelece requisitos objetivos para a aquisição de direito funcional, como interstício, titulação e desempenho, o direito nasce no instante do cumprimento desses requisitos, o que confere à avaliação associada a essa promoção uma natureza declaratória. No tópico 4, a professora assinalou a superação de entendimento anterior sobre esse assunto pelo Parecer AGU nº 38/2023 e a força vinculante desse documento. No tópico 5, abordou a Portaria MEC nº 554/2013, que previa que a avaliação de desempenho para a promoção a Associado seria realizada por comissão examinadora constituída especialmente para esse fim, em cada IFES. O parecer sustenta que esse dispositivo reflete a interpretação do ministério à época e que houve entendimento posterior, conforme o parecer da AGU.
Ela destacou, ainda, a questão do excesso regulamentar e, especialmente no item 8 do parecer, a coerência com a prática administrativa. Informou que várias universidades federais, de renome nacional, já adotam como norma o que preconiza o Parecer AGU nº 38/2023, e que a resolução da UFMG, ao não o considerar, poderia abrir espaço para questionamentos legais futuros ou judicialização. Ao final, sugeriu que a administração central, se julgasse procedente, consultasse os órgãos da legislação superior, no caso a Procuradoria Federal, para verificar a conformidade da resolução e eventuais riscos jurídicos.
A reação do plenário
Encerrada a fala, praticamente ninguém no Conselho se manifestou. Os registros foram dois. Um professor da Faculdade de Direito observou que existiam dois pareceres em discordância, o da assessoria jurídica do APUBHUFMG+ e o da CPPD, e que a divergência de pareceres é algo comum, no campo do direito. Um diretor de unidade se opôs à tese apresentada, afirmando entender que a promoção a Associado não poderia ser meramente declaratória e que deveria haver, tanto uma comissão avaliadora com poder de julgamento, quanto o relatório consubstanciado.
A professora Annamaria relatou que se sentiu sozinha na defesa da posição do sindicato, sem apoio dos colegas presentes. Essa posição foi construída nas bases, em amplo trabalho de discussão sobre as alterações ao texto, especialmente quanto à natureza declaratória da promoção a Associado.
Encaminhamentos e próximos passos
O texto da minuta apresentado pela CPPD foi aprovado por unanimidade. Pelo que a conselheira compreendeu, na reunião seguinte, ou nas duas próximas, diretores de unidade e representantes poderão apresentar destaques a artigos, capítulos e parágrafos, com sugestões de alteração.
Diante disso, a professora Annamaria considera muito importante que a diretoria do APUBHUFMG+, junto com seu conselho de representantes das unidades, realize uma reunião para organizar esse processo. O objetivo é que, na próxima reunião do Conselho Universitário, os conselheiros alinhados com a proposta do sindicato possam levar destaques bem estruturados e bem elaborados.
Uma alteração que o Sindicato continuará reivindicando é a inclusão no Art. 12 de uma referência à atuação na direção executiva do APUBHUFMG+. Quando se afirma, nesse artigo, a necessidade de considerar a participação eventual de docentes em outras instituições, desde que “esteja vinculada aos projetos e objetivos da Universidade”, é importante mencionar a participação na diretoria executiva do sindicato docente, haja visto que tal participação é vital para a defesa da universidade pública e da categoria docente.
Promover reconhecimento institucional para a atuação em direção executiva de sindicato docente não equivale à remuneração dessa atuação pela universidade, pois não promove a liberação do(a) docente de encargos didáticos ou da participação em atividades administrativas da universidade. Trata-se de reconhecer a atuação e a produção de conhecimentos de docentes que, na função provisória de direção executiva de sindicato, atuam em temas tais como políticas de financiamento da universidade, análises da realidade sócio-política, estudo e análise de propostas legislativas com repercussões nos direitos docentes e no funcionamento da universidade, etc.
Por fim, a diretoria do APUBHUFMG+ reitera sua confiança no parecer de sua assessoria jurídica que está alinhado com a prática de um número significativo de universidades federais. Reitera, ainda, a afirmação que acionará sua assessoria jurídica para judicializar a questão, dado que o Sindicato dispõe de legitimidade para a propositura de eventual ação coletiva contra eventual decisão do CONSUNI que insista em estabelecer para essa promoção uma avaliação de caráter constitutivo.
