APUBH conquista decisão judicial favorável aos docentes da Escola de Arquitetura da UFMG em ação contra o CAU/MG
O APUBH obteve uma importante vitória judicial na ação coletiva ajuizada contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG), processo nº 6016609-56.2024.4.06.3800. Em sentença proferida em 8 de outubro de 2026, a 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos apresentados pelo Sindicato, reconhecendo os direitos dos docentes da carreira de Magistério Superior da Escola de Arquitetura da UFMG que atuam em regime de dedicação exclusiva.
A decisão reconhece que esses docentes não são obrigados a manter registro ativo no CAU/MG, nem a emitir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para realizar as atividades acadêmicas de magistério, pesquisa e extensão universitárias. Consequentemente, também não podem ser cobrados por anuidades e sujeitos a penalidades relacionadas exclusivamente ao exercício dessas atividades.
A sentença determina, ainda, a anulação das notificações, dos procedimentos fiscalizatórios, dos autos de infração e das multas aplicadas aos(às) docentes abrangido(a)s pela decisão, com fundamento na ausência de registro profissional ou de RRT para o exercício da docência e da pesquisa. O CAU/MG deverá se abster definitivamente de realizar novas cobranças ou aplicar sanções pelos mesmos motivos.
Outro resultado importante é o reconhecimento do direito à restituição dos valores indevidamente pagos. A condenação abrange anuidades, taxas de RRT, taxas de expediente e multas decorrentes das autuações anuladas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anterior ao ajuizamento da ação, ocorrido em 5 de abril de 2024. Os valores a serem restituídos a cada docente serão apurados individualmente em uma futura fase de liquidação da sentença, mediante comprovação dos pagamentos realizados.
A sentença também reafirma a legitimidade do APUBH para defender coletivamente os direitos da categoria. A proteção reconhecida não se restringe aos(às)docentes filiado(a)s ao Sindicato, alcançando os integrantes do grupo abrangido pela decisão, independentemente de filiação formal.
É importante observar, contudo, que a decisão se aplica aos(às) docentes da carreira de Magistério Superior da Escola de Arquitetura da UFMG que atuam em regime de dedicação exclusiva. Não estão abrangidos pela proteção o(a)s profissionais que, paralelamente ao vínculo acadêmico, exerçam atividades técnicas privativas de arquitetura e urbanismo no mercado externo, em favor de terceiros, ou mantenham prática profissional liberal ativa de elaboração de projetos e execução de obras.
Outro ponto de atenção é o de que a sentença ainda não é definitiva. A decisão está sujeita à remessa necessária ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), e ainda poderá haver recurso das partes. O APUBH, por meio de sua assessoria jurídica, acompanhará o andamento do processo e adotará as medidas cabíveis para defender a manutenção da decisão.
Nesse momento, é fundamental que o(a)s docentes abrangido(a)s pela ação contribuam para o acompanhamento do cumprimento da sentença. Solicitamos que comuniquem ao Sindicato eventuais notificações, cobranças, procedimentos fiscalizatórios, autos de infração ou outras medidas do CAU/MG relacionadas à ausência de registro profissional ou de RRT exclusivamente para atividades de docência, pesquisa e extensão universitárias, especialmente se posteriores à decisão judicial.
Também é importante que o(a)s docentes que tenham realizado pagamentos abrangidos pela condenação guardem os comprovantes de anuidades, taxas de RRT, taxas de expediente e multas, bem como as notificações e os autos de infração correspondentes. Essa documentação poderá ser necessária para a futura apuração dos valores a serem restituídos, observados os critérios estabelecidos na sentença.
A decisão representa uma conquista significativa para o(a)s docentes da Escola de Arquitetura da UFMG e para a atuação coletiva do APUBH. O resultado fortalece o reconhecimento das especificidades do magistério superior público e estabelece limites à atuação fiscalizatória do conselho profissional em relação às atividades acadêmicas exercidas sob dedicação exclusiva.
O APUBH seguirá acompanhando o processo e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos. A participação do(a)s docentes, por meio do relato de eventuais descumprimentos e da preservação dos documentos pertinentes, será fundamental para contribuir com a efetivação dos direitos reconhecidos judicialmente.
