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STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada em todos os casos de violência contra a mulher “baseada no gênero”

No último dia 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação unânime, que as medidas protetivas estabelecidas por meio da aplicação da Lei Maria Penha (Lei 11.340/2006) sejam estendidas a todos os casos de violência baseada no gênero praticados contra as mulheres.  Ao proferir o seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do processo, destacou que é a condição feminina da vítima que caracteriza a violência de gênero e “não o ambiente em que ela ocorre”.   A decisão do Supremo deve ser seguida pelo poder judiciário em todo o país. 

A decisão encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que negou a concessão de medida protetiva à mulher vítima de perseguição e ameaça de morte por parte de vizinho. A justificativa para a negativa foi a inexistência de relação afetiva entre as partes. 

Com a recente decisão do STF, a existência de vínculo doméstico, afetivo e emocional deixa de ser critério único para concessão da medida protetiva. Assim “mulheres vítimas de violência de gênero em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político também podem ser protegidas pelos mecanismos previstos na lei”, explica notícia publicada no site do Supremo. 

Dentre as teses fixadas pelo STF está a que legitima as medidas protetivas concedidas por autoridades policiais: “4) Cabe a concessão de medidas protetivas inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6.138 (Relator Ministro Alexandre de Moraes), nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher”.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 30 de junho de 2026, o judiciário brasileiro havia concedido 337.149 medidas de proteção de urgência (MPU) da Lei Maria da Penha e homologou 561 MPU concedidas por autoridade policial. No mesmo período, em Minas Gerais, o TJMG concedeu 28.456 MPU e homologou sete concedidas por autoridade policial. Tanto em âmbito nacional quanto em âmbito estadual, o tempo médio para concessão da medida protetiva é de 3 dias, sendo a maioria concedida no mesmo dia da solicitação.  De acordo com notícia publicada no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, “o Brasil registrou 848 vítimas de feminicídio entre janeiro e julho de 2026, contra 876 no mesmo período de 2025”. 

Além da importância jurídica, a decisão do STF também possui relevância psicossocial. Ampliar a possibilidade de aplicação das medidas protetivas para situações ocorridas nos espaços comunitários e profissionais significa que o STF reconhece, que as experiências de violência podem atravessar diferentes dimensões da vida das mulheres e que produzem consequências para além da ocorrência inicial. 

Os casos de violência de gênero podem comprometer tanto a autonomia, quanto à participação social e a permanência nos espaços, produzindo impactos duradouros sobre a saúde mental, comprometendo a autoestima, a autoconfiança, a sensação de segurança e a capacidade de estabelecer relações sociais. Conforme apontam os estudos de Bif et al. (2024), Impactos psicológicos da violência contra a mulher no Brasil: uma análise de 2013 a 2023, publicado na revista Brazilian Journal of Implantologyand Health Sciences; e Ferreira et al. (2023), Violência contra a mulher: aspectos biopsicossociais, publicado na coleção anual de livros Estudos Avançados Sobre Saúde e Natureza, experiências de violência de gênero costumam estar associadas a ansiedade, depressão, sintomas de estresse pós-traumático e outras formas de sofrimento psíquico, cujos efeitos podem permanecer mesmo após o encerramento da violência. 

Pensando no ambiente universitário, que não está apartado das relações sociais e das desigualdades de gênero que estruturam a sociedade, essa decisão pode significar um novo olhar para as políticas de prevenção, acolhimento, proteção e acompanhamento para casos de violência contra as mulheres. De acordo com pesquisa do Instituto Avon e Data Popular, 67% das estudantes universitárias relatam já ter sofrido algum tipo de violência de gênero (sexual, psicológica, moral ou física) praticada por um homem no ambiente acadêmico. 

Esse cenário também repercute diretamente nas trajetórias profissionais das mulheres que trabalham em instituições universitárias, limitando suas oportunidades de ascensão, reconhecimento e permanência nos espaços de produção do conhecimento. Isso porque, de acordo com Jesus e Eggert (2026), no artigo Violência institucional machista nas universidades federais, publicado na revista Perspectivas em Diálogo: Revista de Educação e Sociedade, a violência de gênero nas universidades constitui uma manifestação das desigualdades que atingem as mulheres, atravessando as relações de poder e as próprias práticas institucionais de gestão. Apesar disso, chama atenção que até 2022, das 69 universidades federais brasileiras, apenas 23 possuíssem políticas institucionais voltadas ao enfrentamento das violências de gênero. 


Em 2025, o Núcleo de Acolhimento e Diálogo (NADi/APUBH) e o Grupo de trabalho sobre Mulheres, Carreira e Direitos na UFMG do APUBHUFMG+, promoveram a Mesa Redonda “Ouvidorias de mulheres: caminhos possíveis de enfrentamento às violências de gênero dentro das Universidades”, dentro da programação da 14ª Semana de Saúde Mental e Inclusão Social da UFMG.  Assista o vídeo: XIV Semana de Saúde Mental e Inclusão Social da UFMG 

Para denunciar casos de violência contra a mulher,  ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em caso de emergência, a vítima ou testemunha da violência deve acionar o 190 (Polícia).