Abono de permanência será incluído no cálculo das férias e do 13º salário dos servidores públicos
Uma boa notícia para as servidoras e servidores públicos federais que continuam trabalhando, apesar de já preencherem os requisitos para se aposentarem: o abono de permanência deverá ser considerado nos cálculos das verbas sobre a remuneração dessas trabalhadoras e trabalhadores, inclusive no caso do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).
O entendimento foi consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 11 de junho, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 1233. Nessa decisão, a Corte reconheceu a natureza remuneratória e permanente desse benefício pecuniário. Dessa maneira, a definição da tese serve de precedente, contribuindo para que recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo tema possam voltar a tramitar, na segunda instância ou no STJ.
Como explicou a ministra Regina Helena Costa, relatora do repetitivo, o entendimento parte da própria definição de remuneração presente no Art. 41 da Lei 8.112/1990, que estabelece o vencimento básico com o acréscimo das vantagens permanentes.
A magistrada definiu que o pagamento do abono “é habitual e vinculado, isto é, não há discricionariedade administrativa ou exigência de condição excepcional, diferentemente de verbas eventuais, pagas somente sob circunstâncias específicas”. Ainda segundo ela, “o fato de o abono estar condicionado à permanência do servidor na ativa não o torna transitório, mas elemento integrante da remuneração enquanto durar a relação de trabalho, porquanto pago a ele de forma contínua, regular e mensal”.
A decisão do STF trata-se, portanto, de um avanço na luta por uma remuneração mais justa para as trabalhadoras e os trabalhadores do Setor Público. Cabe destacar, nesse sentido, o papel desempenhado por entidades representativas de classe para o cumprimento dos direitos da classe trabalhadora.