Acontece no APUBH

Esclarecimentos da PRORH sobre a resolução que normatiza o trabalho voluntário na UFMG

Na tarde do dia 06/06/2025, membros da Diretoria e do Conselho de Representantes do APUBH estiveram na Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRORH). A pauta da reunião foi a resolução complementar do Conselho Universitário Nº 07/2024, que regulamenta o trabalho voluntário na UFMG e a Instrução Normativa (IN) 71/25 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que regulamenta o pagamento de auxílio-transporte para servidores federais.

A resolução sobre trabalho voluntário aprovada pelo Conselho Universitário havia sido objeto de discussão no Conselho de Representantes do APUBH que manifestou preocupação em relação ao patamar de docentes voluntário(a)s que pode chegar até 10% do número de docentes efetivos de cada departamento. Esse patamar foi considerado elevado pelo Conselho e foi associado ao risco de desvalorização do trabalho docente e de exploração do trabalho de professore(a)s desempregado(a)s ou em busca de aprimoramento do lattes para realização de futuros concursos na UFMG.

A CPPD e a PRORH chegaram à proposta da resolução, que foi aprovada no CONSUNI, após um diagnóstico sobre como departamentos e unidades da UFMG utilizavam essa modalidade de trabalho. O número de 10% foi considerado pelo CONSUNI como satisfatório e suficiente para evitar que a institucionalização dessa modalidade de trabalho mascare a necessidade da abertura de concursos públicos para professore(a)s efetivo(a)s e indicar que não precisamos de novos concursos para o governo e a sociedade. Além da restrição ao patamar de 10%, a extensão do tempo de trabalho voluntário está vinculada ao interesse institucional que precisa ser devidamente comprovado por parte do órgão de vinculação e submetido ao CEPE mediante parecer da CPPD.

Sobre a Instrução Normativa (IN) 71/25 do MGI, que regulamenta o pagamento de auxílio transporte, a Pró-reitora de Recursos Humanos Maria Márcia Magela Machada disse aos representantes do APUBH que o número de docentes que se valem dessa verba indenizatória é muito pequeno na UFMG (cerca de 50), de forma que a IN em questão não impacta significativamente nossa categoria. O controle do comparecimento do(a)s docentes, que fazem jus ao auxílio transporte será feito por meio de uma declaração na qual o/a próprio/a docente informará quantas vezes por semana ocorre o deslocamento do local de residência para a UFMG por meio do transporte público. Não haverá, portanto, nenhum mecanismo de controle de frequência que implique no descumprimento do decreto 1590/95, que isenta o docente do magistério superior desse tipo de controle e é uma condição estendida, por decisão interna da própria UFMG ao(à)s docentes EBTT da UFMG.