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O que é a Frente Nacional pela revogação das Resoluções CNE/CP 02/2019 e 01/2020 e pela retomada da implementação da Resolução CNE/CP 2/2015?

*Fonte: Frente Nacional pela Revogação das Resoluções CNE/CP 02/2019 e 01/2020 e pela retomada da implementação da Resolução CNE/CP 02/2015.

 

A Frente Nacional pela Revogação das Resoluções CNE/CP 02/2019 e 01/2020 e pela retomada da implementação da Resolução CNE/CP 02/2015, criada em 30 de março de 2023, por um convite do Movimento Nacional em Defesa da Formação de Professores(as) – Curso de Pedagogia – (MONAPE), congregando entidades nacionais, fóruns e movimentos sociais ligados à formação de professores/as e ao campo educacional, tem como objetivo REIVINDICAR a imediata RETOMADA da Resolução CNE/CP 02/2015 e a consequente REVOGAÇÃO das Resoluções CNE/CP 02/2019 (BNC-Formação Inicial) e 01/2020 (BNC-Formação Continuada). Defende uma Formação de Professores/as para a Educação Básica socialmente referenciada, crítica e emancipatória. Tendo como princípio a compreensão mais ampla dos currículos comprometidos com uma formação de professores para a justiça social e o entendimento de que esse compromisso exige a superação de uma visão estritamente técnica quanto ao trabalho e saberes docentes, repudia as normativas que desqualificam e descaracterizam os cursos de licenciatura e impactam negativamente a formação de futuros/as professores/as, de estudantes da Educação Básica, a atuação, a valorização e a carreira docente.

As entidades que constituem a Frente assinam o Manifesto da Frente Revoga BNC-Formação – Pela retomada da Res. 02/2015! O documento, que conta com a adesão de mais de 570 assinaturas de grupos de pesquisa, colegiados de curso, faculdades de educação, programas de pós-graduação, fóruns de educação, centros acadêmicos e sindicatos, está aberto a adesões pelo formulário disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfYtSovfngC-E4z7c59nKxTK_NyX9RZB 890d1FnqD8z1jZ-Eg/viewform?usp=pp_url

E o que é a BNC- Formação e por que ser contra ela?

A BNC – Formação (Resoluções 2/2019 e 1/2020) se constituem como uma política de formação de professores/as imposta a partir da lógica ultrapassada da Pedagogia das Competências e Habilidades que preconiza uma concepção pragmática e reducionista de formação e de docência, com ênfase na padronização, centralização e controle, ferindo os princípios da pluralidade de concepções e a autonomia didático-científica das Universidades, presentes em nossa Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9.394/96.

Somos contrários/as porque esse documento normativo se ancora na redução do magistério e do(a) professor(a) a simples função de tarefeiros(as), instrutores(as) ou executores(as) de currículo, induzindo à alienação da categoria e ao expurgo da função social da escola e da formação, impossibilitando a construção de projetos formativos próprios e criativos, e esvaziando de significado a formação de crianças, adolescentes, jovens, e pessoas adultas e idosas na escola e de professores(as) nos cursos de licenciatura.

Esse projeto educacional, constituído no pós-golpe de forma autoritária, secundariza o processo de construção do conhecimento pedagógico e científico. e sua socialização desarticula a relação teoria-prática ao apresentar a prática como aplicação da teoria, desconsiderando a sólida formação teórica e interdisciplinar como princípio formativo e ferindo o necessário equilíbrio curricular na defesa histórica da formação de professores/as nesse país. Esse modelo anacrônico desconsidera a autonomia das IES na construção de seus Projetos Institucionais de Formação, bem como nos Projetos Pedagógicos de Cursos com a definição da concepção, organização, metodologia e avaliação dos mesmos.

E o que é a Resolução CNE/ CP 2/2015 e por que defender a retomada de sua implementação?

Aprovada em 2015, esta Resolução recupera uma discussão histórica, desde os anos 1980 por entidades e associações na área da educação. Propõe uma formação inicial e continuada de professores/as de maneira articulada, inter-relacionadas de responsabilidade também das instituições formadoras, visando dar continuidade ao processo de formação docente por meio de uma política de Estado.

Há uma defesa da organização do currículo dos cursos de formação de professores/as em três núcleos: de formação geral, de aprofundamento e diversificação e de estudos integradores. Assim, a referida Resolução “apresenta a interdisciplinaridade como princípio da organização curricular”, com objetivo de superar a fragmentação do conhecimento que é distribuído nos campos disciplinares, reconhecendo a articulação entre teoria e prática, portanto, práxis como ação intrínseca à formação docente.

Apresenta, em linhas gerais, uma concepção progressista de educação e de formação quando aponta o compromisso de Estado em assegurar o direito à educação básica aos brasileiros/as, afirmando o compromisso com um projeto social, político e ético para uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva, contrária a qualquer forma de discriminação, implicando esta formação na busca para a redução das desigualdades sociais. Além disso, incorporou as produções científicas, os movimentos sociais organizados da área, a defesa da formação e valorização do profissional da educação, como parte da formação ao assegurar planos de carreira, salário e jornada de trabalho com dedicação exclusiva ou tempo integral, preocupações estas que sempre ficaram fora do campo formativo, o trabalho coletivo e interdisciplinar, a gestão democrática, a avaliação e regulação dos cursos de formação, o reconhecimento de condições e características que implicam repensar o trabalho docente, conforme indicado na Base Comum Nacional proposta pela Anfope (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação).

Portanto, pelos motivos expostos, somos favoráveis à retomada da implementação da Resolução 02/2015.

Sobre a importância da mobilização da Frente

Desde a sua aprovação, as IES, associações científicas e entidades da área da educação fizeram diversas mobilizações no sentido de identificar o retrocesso proposto na Resolução 2/2019. Há um consenso na área pela necessidade de revogação, desde sua origem, pois fere os estudos, as pesquisas e a defesa histórica da formação de professores(as) no Brasil. Os Fóruns de Licenciaturas nas IES e os Fóruns Estaduais em defesa da formação docente, também foram espaços importantes de resistência à Resolução 2/2019.

Nesse sentido, essa Frente torna-se extremamente importante uma vez que mobiliza e expressa que temos uma defesa consensuada de retomada da Resolução 2/2015.