Alteração no calendário de declaração de bens e valores para postagem na CGU
“A postagem na CGU da declaração de imposto de renda (IRPF), não é obrigatória para servidoras e servidores aposentados, apenas para os servidores e servidoras efetivos e deverá ser feita anualmente”.
Professores e professoras,
Foi alterado o calendário de postagem da declaração de bens e valores (IRPF), ano base 2021, para servidores públicos da ativa na Controladoria Geral da União (CGU). O novo calendário, consta da IN nº 10, de 31 de agosto, que alterou a IN anterior, nos seguintes termos:
Art. 1° O caput do art. 4° Instrução Normativa SCC/CGU nº 08, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ………………………………………………………………………
I – de 2 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023, para os agentes públicos nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março;
II – de 1º de fevereiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, para os agentes públicos nascidos nos meses de abril, maio e junho;
III – de 1º de março de 2023 a 31 de março de 2023, para os agentes públicos nascidos nos meses de julho, agosto e setembro; e
IV – de 1º de abril de 2023 a 30 de abril de 2023, para os agentes públicos nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Importante: De acordo com a assessoria jurídica do sindicato:
1- A postagem na CGU da declaração de imposto de renda (IRPF), não é obrigatória para servidoras e servidores aposentados, apenas para os servidores e servidoras efetivos e deverá ser feita anualmente;
2 – Os servidores e servidoras que já realizaram a autorização de livre acesso do IRPF pelo aplicativo SouGov, não precisam realizar novo envio pelo e-Patri, da CGU, podendo, no entanto, se preferirem, proceder a alteração do livre acesso indicado anteriormente, no sougov.
Leia as informações já disponibilizadas pelo APUBH sobre a declaração: