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Resolução CNE/CP/2/2019: tecnocrata, privatista e cerceadora da autonomia dos professores

No dia 20 de dezembro de 2019 foi publicado pelo Ministério da Educação a Resolução CNE/CP nº 2, que define as diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial de professores para a educação básica e institui a Base Nacional Comum para a formação inicial de professores de educação básica. Tratou-se de mais um ataque do governo Bolsonaro no campo educacional.

Em primeiro lugar, é necessário salientar que, ao contrário da Resolução CNE/CP/2/2015, não houve consultas às universidades, institutos de pesquisas e entidades representativas destes seguimentos, não houve, portanto, discussão com a comunidade científico-acadêmica que, ao longo do tempo, debruça suas pesquisas sobre formação docente, inicial e continuada, bem como concepções de currículo, e sua relação com a educação básica. Muito pelo contrário, conta com autoria de pessoas ligadas ao setor empresarial e educacional privado, educação a distância e administração. A resolução responde, assim, a demandas de institutos privados, focados na educação a distância como mecanismos de se gerar mais lucros em cima da formação de professores,

Ademais, trata-se de uma resolução que quer tornar os cursos de licenciatura, instrumentos de aplicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em uma perspectiva tecnocrata, tão cara ao neoliberalismo ideológico do governo Bolsonaro e que se localiza no extremo oposto dos preceitos da diversidade e da formação do cidadão, presentes na Resolução CNE/CP/2/2015. A atual Resolução, retira das suas linhas, também, a autonomia docente e a identidade de cada IES, a abertura para a troca de  ideias, presente na Resolução anterior.

Outros avanços obtidos na Resolução de 2015 foram retirados, tais como: a concepção da relação entre teoria e prática como indissociável, referida como uma unidade; a consideração do “pluralismo de ideias e de concepc?ões pedago?gicas”; a diversidade, a inclusa?o e a interdisciplinaridade como princípios; os processos de formação inicial e continuada pensados ininterruptamente, e não de maneira separada. Retirou também a conteúdos relacionados aos fundamentos da educação e metodologias; formação na área de políticas públicas e gestão da educação; direitos humanos; diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional; Língua Brasileira de Sinais; e educação especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Por fim, através de uma verborragia meritocrata, típica da ideologia neoliberal, a Resolução CNE/CP nº 2 de 2019, apoia-se em palavras como “resultados”, “desempenho”, “objetivos” e a própria tríade “ensino-aprendizagem-avaliação” evidenciando uma concepção já superada e, obsoleta.

Como o governo Bolsonaro ainda não conseguiu implantar medidas como o “escola sem partido” e o projeto future-se, que se valem dos mesmos pressupostos políticos e ideológicos, o ataque foi outro, diretamente na formação de professores. Dado este fato, é estritamente necessária nossa luta pela revogação da Resolução CNE/CP/2/2019 por seu caráter autoritário, privatista e instrumental de pensar e organizar a formação de professores de maneira aligeirada e descontextualizada e a instauração de um amplo debate na sociedade civil junto as universidades e cursos de licenciatura, órgãos e instituições de pesquisa, entidades representativas da educação, assim como representantes de classes para encaminhamentos que visem a resistência e organização das licenciaturas.

APUBHUFMG+ – Sindicato dos Professores da Universidade Federal de Minas Gerais e Campus Ouro Branco/UFSJ – Gestão Travessias na Luta – 2020/2022