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APUBH obtém decisão judicial favorável à ação proposta contra a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais aos professores da UFMG

O APUBH vem através desta nota esclarecer a recente decisão judicial proferida na ação coletiva proposta contra o não pagamento dos adicionais ocupacionais.

Como sabemos, vários professores e professoras não receberam seus adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por raios-x na remuneração de Janeiro de 2019. Isso se deu em função de uma exigência do Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia,de migração de todos os dados relativos às condições especiais de trabalho para uma nova plataforma, mediante a elaboração de novos laudos, em tempo que não pôde ser cumprido pela UFMG. A ameaça de perda desse direito dos professores e das professoras foi debatida em assembleia da categoria em dezembro último, que deliberou por entrar com ação coletiva com pedido de tutela de urgência, para a manutenção em folha de pagamento dos adicionais ocupacionais percebidos pelos professores. Desta forma, se antecipando ao corte já previsto do saláriode Janeiro, o APUBH, no final do ano passado,entrou com ação coletiva com pedido de tutela de urgência, para a manutenção em folha de pagamento dos adicionais ocupacionais percebidos pelos professores.

 

Sendo assim, gostaríamos de comunicar que foi proferida decisão favorável pelo Juiz da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Geraisna ação proposta pelo APUBH.Dito isso, como fica a situação dos professores que não receberam os adicionais no último salário de Janeiro de 2019?

 

Abaixo, colocamos algumas perguntas elaboradas pelo APUBH a uma das nossas advogadas, Dra. Flávia da Cunha Pinto Mesquita, que esclarecerão melhor a situação.

 

1-) APUBH: Esta decisão do juiz contemplará todos os professores, ou somente aqueles que conseguiram lhe enviar os contracheques comprovando a falta do pagamento?

 

Flávia Mesquita: A propositura de ações coletivas contempla toda a categoria (docentes de universidades federais de Belo Horizonte e Montes Claros) e não somente os filiados. Assim, independente do envio dos contracheques (que foram utilizados somente para produção de provas na ação), todos os professores que tiveram os adicionais suprimidos em razão da mudança do sistema (SIAPEnet para SIAPEsaúde) estão contemplados pela decisão proferida.

 

2-) APUBH: Trata-se de decisão definitiva, ou o governo ainda poderá derrubá-la?

 

Flávia Mesquita: Trata-se de decisão provisória, proferida em caráter liminar, ante a urgência. Pode ser revogada ou modificada pela interposição de recurso pela UFMG e/ou pela UNIÃO (que é quem responde na ação pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Economia).

 

3-) APUBH: Isto assegura o pagamento da insalubridade no próximo contracheque?

 

Flávia Mesquita: Para que oadicional seja reestabelecido no próximo contracheque dependeremos de alguns fatores: o primeiro é a UFMG e a UNIÃO serem citadas no processo e tomarem conhecimento oficial da decisão; o segundo é a Procuradoria Federal emitir um parecer de força executória para que a UFMG e a UNIÃO cumpram a decisão; e o terceiro e mais importante é o Ministério da Economia incluir no SIAPEsaúde o pagamento do adicional.

 

4-) APUBH: Os professores receberão em março o valor retroativo, que não foi pago neste mês?

 

Flávia Mesquita: A decisão proferida determina que as rés (UFMG e UNIÃO) se abstenham de suprimir o adicional. Diante disso, entendemos, salvo melhor juízo,que o retroativo deve ser pago, muito embora o adicional já tenha sido suprimido do contracheque de janeiro (com pagamento previsto para 04/02/2019). Para isso, pode ser criada até folha suplementar. Teremos que acompanhar esse desenrolar e pedir aos professores para ficarem atentos aos contracheques de fevereiro e março.

 

5-) APUBH: Há necessidade de que os professores já busquem ajuda jurídica? Neste caso, o processo seria coletivo ou individual?

 

Flávia Mesquita: Esse processo é coletivo e beneficiará todos os professores que tiveram os adicionais suprimidos tão somente em razão da falta de elaboração dos novos laudos para inserção no sistema, o SIAPEsaúde. Isso é importante de ser ressaltado porque se a falta de pagamento dos adicionais ocupacionais se deu por revisão do laudo anterior, como tem acontecido, o caso é distinto do que está sendo tratado nessa ação coletiva e deverá ser avaliado individualmente. 

 

 

Desta forma, a Diretoria do APUBH e sua assessoria jurídica se colocam à disposição de todos e todas para maiores esclarecimentos, agradecendo aos colegas que colaboraram enviando seus contracheques.Vitórias no campo sindical são feitas por meio da luta coletiva.

 

Aproveitamos também para convidar aos não filiados para se unirem ao nosso sindicato. Fortalecer a luta pelos nossos direitos é importante, pois essa decisão é de caráter provisório, proferida em caráter liminar, ante a urgência.

 

Diretoria do APUBH