Prazo de entrega da Declaração Anual de Bens e Valores (IRPF) no Sistema e-Patri (CGU)
Em meses anteriores, o APUBHUFMG+ orientou as filiadas e filiados do sindicato em relação a ao procedimento necessário para servidoras e servidores públicos que optaram por não autorizar o acesso ao seu IRPF na plataforma SouGov, dando livre acesso ao IRPF. Informamos que a apresentação anual da Declaração de Bens e Valores é obrigatória a todos as servidoras e servidores públicos, e poderá ser feita pelo sistema e-Patri, junto à Controladoria Geral da União (CGU).
Conforme o art. 4º do Decreto nº 10.571/2020, os agentes públicos deverão entregar a Declaração e-Patri Original ou Retificadora/Complementar nas seguintes situações:
I – No ato da posse ou da contratação em cargo, função ou emprego nos órgãos ou nas entidades do Poder Executivo federal;
II – No prazo de dez dias úteis, contado da data da designação, quando se tratar de função de confiança equivalente ou superior à Função Comissionada do Poder Executivo de nível 5;
III – No prazo de dez dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de agente público federal que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano;
IV – Na data da exoneração, da rescisão contratual, da dispensa, da devolução à origem ou da aposentadoria, no caso de o agente público federal deixar o cargo, o emprego ou a função que estiver ocupando ou exercendo; e
V – Anualmente.
Algumas dúvidas, apresentadas por diversos docentes, surgiram em relação ao prazo relativo à entrega anual do IRPF junto à CGU. Na ocasião, a CGU informou que estava em processo a construção do sistema e-Patri, e por isso não havia como a servidora ou servidor fazer o depósito do IRPF naquela plataforma.
As servidoras e servidores que optaram por entregar a declaração anualmente pelo sistema e-Patri (CGU) deverão seguir o cronograma anual publicado pela CGU, a saber:
- 01/08/2022 a 30/08/2022 – Nascidos nos meses de janeiro e fevereiro
- 01/09/2022 a 30/09/2022 – Nascidos nos meses de março e abril
- 01/10/2022 a 30/10/2022 – Nascidos nos meses de maio e junho
- 01/11/2022 a 30/11/2022 – Nascidos nos meses de julho e agosto
- 01/12/2022 a 30/12/2022 – Nascidos nos meses de setembro e outubro
- 01/01/2023 a 30/01/2023 – Nascidos nos meses de novembro e dezembro
Ressalta-se que esse calendário é válido para a apresentação das declarações anuais no Sistema e-Patri (CGU) e para as declarações de saída do cargo (para os servidores públicos que deixaram o cargo após 9 de dezembro de 2021, data em que o Decreto entrou em vigor), conforme o disposto no art. 5º, §2º, da Resolução CEP nº 15, de 1º de fevereiro de 2022.
A Controladoria disponibilizou, ainda, os fluxos relativos ao sistema e-Patri para cada caso de apresentação das declarações de IRPF.
Existem duas formas de cumprir a obrigação de apresentar a declaração de bens no Sistema e-Patri, quais sejam:
1ª Forma (indireta) – O servidor autoriza o acesso pela CGU às suas declarações registradas na base da Receita Federal. Com este procedimento a própria CGU se encarrega de fazer a carga da DIRPF para o sistema e-Patri, e a obrigatoriedade de apresentação anual das declarações será automaticamente atendida.
2ª Forma (direta) – O servidor acessa o Sistema e-Patri e procede à alimentação das informações diretamente no sistema, por meio de 3 (três) opções que constam da tela do sistema.
Nesse segundo caso, o servidor irá preencher a declaração a partir de um formulário “em branco” e deverá informar todos os dados necessários manualmente no e-Patri de acordo com o cronograma anual publicado pela CGU.
Lembramos, ainda, que em caso do não cumprimento desse procedimento, a forma indireta que é o acesso irrestrito ao IRPF pela CGU ou a forma direta que é o depósito anual da Declaração de Bens e Direitos Valores por autoria própria, poderá ser aberto processo administrativo disciplinar contra a servidora e o servidor, conforme dispõe o Art. 6º do Decreto 10.571/2020.
As servidoras e servidores públicos federais que já apresentaram a declaração com as informações da Declaração do Imposto de Renda 2022 – ano base 2021 – não precisam apresentá-la novamente.
Segue o link do Manual do Sistema e-Patri, para consulta: