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Pessoas com deficiência e o mercado de trabalho: inclusão ainda é um desafio

Em julho, a lei de cota para pessoas com deficiência completa 32 anos e muito ainda deve ser feito para que a inclusão efetivamente se torne uma realidade no mercado de trabalho nas empresas brasileiras. A lei 8213/91, trata dos planos e benefícios previdenciários, mas também dispõe sobre a contratação de pessoas com deficiência. Diz a lei em seu artigo 93:
“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;

II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;

III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;

IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.”

Na semana passada, em reunião realizada com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a Central Única de Trabalhadores (CUT), apresentou uma “proposta para que os sindicatos possam ter acesso a informações e acompanhar o cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência”.  Isto, porque, segundo a Central, em notícia publicada em seu site, a fiscalização do cumprimento da lei está prejudicada por causa do número insuficiente de fiscais do trabalho.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada pelo IBGE e divulgada em 2022, a taxa de desocupação de pessoas com deficiência com idade superior a 14 anos é de 10,3%.  A PNS constatou ainda “que as pessoas com deficiência recebiam, em média, R$ 1639 mensais, isto é, cerca de ⅔ do rendimento das pessoas sem deficiência (R$ 2 619), em 2019”.  Assim como entre as pessoas sem deficiência, as mulheres com deficiência também têm maior dificuldade para conseguir uma ocupação: 12,6% delas estavam desocupadas, enquanto o percentual de desocupação entre as mulheres sem deficiência era de 8,3%.

A situação é ainda pior para as mulheres negras e pardas com e sem deficiência.  A pesquisa mostrou que, no caso, “ das mulheres de cor ou raça preta ou parda, dado que, para ambas as categorias (com e sem deficiência), a taxa de desocupação alcançou níveis elevados, da ordem de 13,4%”.

Outro ponto levantado pela pesquisa foi a diferença na taxa de desocupação baseada nos diferentes tipos de deficiência: “as maiores taxas de desocupação foram registradas entre as pessoas com deficiências mental (12,4%) e visual (11,9%), enquanto as menores, entre aquelas com deficiência física nos membros superiores (8,9%)”.  A falta de adaptação do local de trabalho, o capacitismo, as dificuldades de deslocamento e, principalmente, a falta de implementação das políticas públicas de inclusão e acolhimento pelas empresas e órgãos públicos, podem estar relacionados à dificuldade de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Isto reforça a necessidade de fiscalização nas empresas para efetivo cumprimento da lei, bem como a necessidade premente de ações de sensibilização e conscientização de empresários, governos e trabalhadores para questão da inclusão.

Existem hoje no país, “17,2 milhões de pessoas com deficiência de 2 anos ou mais de idade, o que corresponde a 8,4% da população dessa faixa etária”, apontou o PNS.  É uma parcela considerável da população e que, na maioria das vezes, só precisa de uma oportunidade para mostrar o seu potencial.