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Novos conselheiros tutelares serão escolhidos em 1º de outubro

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no dia 1º de outubro acontece em todo país a eleição dos novos conselheiros e conselheiras tutelares para o quadriênio 2024/2028. Diz a Lei 8069/90: “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.”

Os conselheiros e as conselheiras devem ser eleitos por meio de votação popular e tomam posse no dia 10 de janeiro. É permitida uma recondução ao cargo. Podem votar brasileiros e brasileiras a partir de 16 anos e com situação regular com a justiça eleitoral. De acordo com a Lei 8069/90, aos candidatos são exigidos os seguintes requisitos: idoneidade moral reconhecida, idade superior a 21 anos e residir no município.  Entretanto, cada município/localidade possui especificidades na eleição para além do que manda a lei.

Em Belo Horizonte, conforme o edital publicado pela Prefeitura  de Belo Horizonte – PBH, em dezembro de 2022,  os candidatos devem ainda comprovar 2 anos de residência no município; “residir ou trabalhar na circunscrição regional do Conselho Tutelar a que se candidatar, em conformidade com o Anexo III (Bairros por Regionais); ter 02 (dois) anos de reconhecida experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, com no mínimo de 400 (quatrocentos) dias de efetivo trabalho; estar em dia com as obrigações eleitorais; estar em dia com as obrigações militares, em caso de pré-candidato do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos, nos termos do artigo 210, “7”, do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; ser brasileiro nato ou naturalizado”.

Até ser considerado apto ou apta a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar, os postulantes devem ser aprovados na análise de currículo; teste de conhecimento; prova de habilidade específica por banca examinadora e curso preparatório. Se aprovados, nessas etapas, o candidato tem a sua candidatura homologada.

A Plataforma “A eleição do ano” contém informações sobre as eleições e sobre as candidaturas comprometidas com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em entrevista ao Brasil de Fato/SP, Camila Bahia Braga, uma das mobilizadoras da Campanha, explicou os objetivos da iniciativa. “Essa plataforma que criamos é também para fazer essa provocação ao campo progressista, para as pessoas não só comparecerem como também para votarem no dia primeiro de outubro, porque o comparecimento é muito baixo, mas também para procurar saber quais são as candidaturas comprometidas com o ECA, com os direitos humanos, com o Estado laico, pra gente não deixar a nossa infância e juventudes desprotegidas”.

A Plataforma “A Eleição do ano” ainda traz indicações do que deve ser observado nas candidaturas ao Conselho Tutelar, tais como: comprometimento com o ECA; respeito ao Estado laico e à liberdade religiosa; respeito aos direitos da população LGBTQIA+; respeito aos direitos sexuais e reprodutivos; prioridade ao acionamento à rede de proteção e à manutenção dos vínculos familiares. Em ambos os casos, a medida socioeducativa e o abrigamento, apenas como último recurso.

Além disso, a campanha chama a atenção para candidaturas que se comprometam a: i)  atuar em parceria com outros serviços de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes; ii) a garantir escuta e depoimentos especiais em caso de crianças e adolescentes em situação de violência; iii) atuar para efetivação dos direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais, entre outros.

Para além das orientações mencionadas anteriormente é fundamental escolher conselheiros e conselheiras que estão cientes de que seu papel não é atuar como defensor de ideologias políticas ou religiosas, pois o seu compromisso maior é com o bem-estar de crianças e adolescentes de qualquer raça, credo, classe social, religião e gênero.  Assim, o conselheiro e/ou a conselheira deve cumprir o que determina o artigo 3ª da lei 8069/90: “Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem”.

O papel do conselheiro e/ou da conselheira é de garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a seus direitos fundamentais “a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.  Antes de comparecer às urnas no dia 1º de outubro, informe-se sobre os candidatos da sua regional, conheça suas propostas. Sempre é bom lembrar que é vedado o oferecimento de qualquer recompensa financeira ou de outro tipo em troca do voto, que é facultativo e sigiloso.

No país, serão cerca de 30 mil eleitos.  Em Belo Horizonte e região metropolitana, devem ser eleitos 45 novos conselheiros, cinco para cada um dos nove conselhos tutelares das regionais administrativas da cidade.