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MP enquadra professores na carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios da União

 

O texto aprovado da Medida Provisória 817/17 enquadra os professores na carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios, assim como aqueles que estavam antes enquadrados no Plano de Classificação de Cargos dos ex-territórios (PCC-ext), que serão reenquadrados na carreira de magistério.
 
A remuneração será composta pelo vencimento básico e pelo adicional de titulação.
 
Caso queiram, poderão optar pela carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, de que trata a Lei 12.772/12, contanto que atendam aos requisitos de titulação e após deliberação do Ministério da Educação.
 
Já os servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional dos ex-territórios serão remunerados exclusivamente por subsídio, proibido o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
 
Outros cargos
 
Pessoas de outros cargos serão enquadradas no PCC-Ext, composto dos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar. O enquadramento será de acordo com as respectivas denominações, atribuições e requisitos de formação profissional.
 
A remuneração do PCC-Ext será composta por vencimento básico, gratificação de desempenho (GDExt) e gratificação específica de atividades auxiliares (GEAAPCC-Ext), devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar.
 
Assim, não poderão receber quaisquer outras rubricas de remuneração, seja em decorrência de legislação estadual ou municipal ou por decisão administrativa ou judicial, incluindo abonos, vantagens pessoais, quintos ou décimos, representação, adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra.
 
Empregados
 
Quanto aos empregados, o reconhecimento de seu vínculo com a administração direta e indireta ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente. No caso de Rondônia, o direito de opção aplica-se apenas aos empregados estaduais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 15 de março de 1987; aos empregados municipais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 23 de dezembro de 1981; e aos demitidos ou exonerados por força dos decretos estaduais 8.954/00, 8.955/00, 9.043/00 e 9.044/00.
 
Para os estados de Roraima e do Amapá, o direito se aplica aos empregados que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 5 de outubro de 1988 e aos servidores que tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo Parecer FC-3, da Consultoria-Geral da República.
 
Poderá pleitear o direito também a pessoa que comprove ter mantido, na data em que esses ex-territórios foram transformados em estado ou entre esta data e outubro de 1993, relação ou vínculo empregatício com a administração pública ou com empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive as extintas.
 
Os empregados manterão vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
Segundo a MP, o ingresso no quadro em extinção da União sujeita o empregado a desistir de quaisquer valores ou vantagens concedidos por decisão administrativa ou judicial.
 
Impacto
 
Tanto o relator da matéria, senador Romero Jucá (MDB-RR), quanto o Poder Executivo não apresentam uma estimativa do impacto orçamentário da medida.
 
Jucá argumenta que, pelo fato de a opção ser facultativa, não é possível ter uma estimativa confiável.
 
Segundo a Secretaria de Estado de Administração (Sead) do Amapá, a estimativa para o estado é de que cerca de 20 mil pessoas, entre servidores e não servidores, sejam contemplados com a transposição.
 
Em um encontro interestadual de 2015 entre esses três estados, havia uma estimativa de que a transposição de 8,6 mil servidores em Rondônia permitiria uma economia de R$ 240 milhões. No Amapá, havia cerca de 3,5 mil servidores aguardando transposição, envolvendo valores de R$ 200 milhões.
 
Esses dados, entretanto, estão defasados e não incluem as novas permissões dadas pela EC 98, de 2017.
 
 
Fonte: Agência Câmara Notícias