Fonte: CASU
Prezado Associado,
A Agência Nacional de Saúde – ANS publicou na data de hoje, 13 de março, uma Resolução – RN 453 a qual estende às operadoras de Planos de Saúde a obrigatoriedade da cobertura de exame laboratorial para detecção do vírus CORONAVÍRUS – COVID 19. Para dar cumprimento a esta obrigação o associado deve:
1. Observar se enquadra nas seguintes condições de risco: ter regressado de país estrangeiro nos últimos 15 dias ou convivido com pessoa que esteve nesta situação; apresentar em conjunto os seguintes sintomas: febre e desconforto respiratório, tosse, coriza;
2. Caso se confirme a situação acima , procure um médico para consulta, orientações e se necessário a prescrição do exame; Não procure hospitais se não apresentar sintomas mais graves, como dificuldade para respirar ou febre que não diminui com medicamentos;
3. A CASU está buscando em sua rede credenciada, Laboratórios parceiros para a realização do referido exame. Em breve divulgaremos os respectivos nomes. Em caso de dúvida entre em contato com a CASU 24 Horas através do telefone 31-3499-7200;
4. Não será necessário autorização prévia da CASU, somente apresentação do pedido médico na realização do exame;
5. Em nenhuma hipótese serão realizados exames sem a prévia consulta e prescrição médica;
6. O laboratório fará coleta preferencialmente na residência do nosso associado, salvo em localidades onde não for possível este tipo de coleta;
7. O profissional médico prescreverá ou não a necessidade de internação, bem como outros cuidados que se fizerem necessários. Em princípio, o paciente deverá permanecer em sua residência, com isolamento restrito e higiene orientada;
8. O uso de máscara de proteção facial deve ser feito por paciente identificado como suspeito e, principalmente se confirmado como portador do vírus;
9. Procure precaver-se contra a transmissão ou favorecendo o contágio seguindo as seguintes orientações: atenção ao respingo do espirro, catarro, tosse e à saliva; contato corporal com a pessoa contaminada; contato com objetos contaminados, seguido por contato com a boca, nariz ou olhos;
10. Lave frequentemente as mãos e use álcool gel 70%;
11. Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Núcleo de Inteligência em Saúde – NIS, pelo telefone 34997200, onde uma enfermeira poderá fornecer orientações complementares.
Para contínuo monitoramento sobre o assunto a CASU/UFMG fará outros comunicados tantos quantos forem necessários. Sugerimos também aos associados acompanharem o site governamental
www.saude.mg.gov.br/coronavirus.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
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