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A luta permanente pela valorização e preservação do direito à aposentadoria

24 de janeiro de 1923, 30 de junho de 1981 e 05 de outubro de 1988 importantes marcos históricos e legais para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros aposentados ou ainda em atividade.  A primeira data registra  a promulgação da primeira lei da previdência social do país, instituída por decreto do presidente Arthur Bernardes, para garantir aposentadorias e pensões para empregados das ferrovias.  A segunda data se refere à Lei 6921 que instituiu o dia 24 de janeiro como o dia Nacional do(a) Aposentado(a). Já a terceira data é da publicação da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabeleceu o Sistema de Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social).

Apesar da existência de uma legislação que, a priori, assegura o direito à uma aposentadoria justa e digna, os trabalhadores e trabalhadoras aposentados brasileiros tiveram pouco a comemorar no dia 24 de janeiro. Dadas as várias reformas da previdência o cenário atual é de necessidade da luta para assegurar a subsistência do(a) trabalhador(a) na aposentadoria ou de seus dependentes em caso de morte. De acordo com dados do Sistema Único de Informações de Benefício (SUIBE), de dezembro de 2023, o Brasil tem 23.034.648 aposentados, sendo 11.238.991 homens e 11.795.657 mulheres. Segundo o Boletim Estatístico Previdenciário de novembro de 2023, naquele mês, o Brasil pagou mais de 39 milhões de benefícios. Deste total, cerca de 82% correspondem à aposentadoria e pensões, sendo 26.168.062 benefícios com valor de até um salário mínimo e 12.868.803 acima do piso nacional do salário mínimo.

Desde 1988, a previdência passou por sete reformas, todas elas justificadas pela suposta necessidade de mitigar o déficit do sistema previdenciário nacional, creditado na tese do aumento da longevidade da população. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – a população brasileira registrou um aumento de trinta anos na expectativa de vida entre 1940 e 2022.  A título de exemplo, uma pessoa nascida nos anos 40 do século XX no Brasil tinha, em média, a expectativa de viver 45,5 anos. Em 2022, a média de expectativa de vida do brasileiro passou para 75,5 anos. Contudo, não podemos nos esquecer que o regime de previdência social instituído no país até a última reforma previdenciária era praticado com base na solidariedade – os ativos contribuíam, equilibrando parte da arrecadação da previdência social.

A última reforma realizada pelo (des)governo Bolsonaro atacou brutalmente o direito à aposentadoria da população trabalhadora brasileira ao extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição e aumentar a idade mínima para homens e mulheres.  Para se ter uma ideia, a partir de 2024, pela regra geral, mulheres poderão se aposentar somente se tiveram a idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens deverão ter 65 anos de idade e 20 de contribuição. Há de observar as regras de transição para aqueles/aquelas que já contribuíam para a previdência antes de 2019, ano da reforma. A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de  58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 e 6 meses para os homens.

Com relação aos servidores federais, dentre eles, os professores e professoras da educação superior e do ensino básico, técnico e tecnológico, desde 2019, a contribuição previdenciária segue a alíquota progressiva, que varia de 7,5% a 22% para o regime próprio, percentuais estes indicados pela Emenda Constitucional 103/2019. Anteriormente, a contribuição previdenciária levava em consideração uma alíquota única, no valor de 11%. Considerando as dificuldades impostas pelas sucessivas reformas, a perspectiva é empobrecimento dos servidores federais ao se aposentarem.

 

Para além da crescente dificuldade de se aposentar, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros ainda precisam aprender a viver com um valor de benefício que perde gradativamente o seu valor de compra, ficando aquém do salário que seria necessário para garantir qualidade de vida.

101 anos depois da instituição da Previdência Social no país, a luta pela valorização, reconquista e preservação do direito à aposentadoria é real, necessária e é de todos nós!