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Reconsideração da UFMG sobre os processos administrativos de restituição ao erário

Leia a nota da assessoria jurídica do APUBH

Reconsideração acerca das NOTIFICAÇÕES PARA REPOSIÇÃO AO ERÁRIO – REVISÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO e ANUÊNIOS

 

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), após decisão final proferida nos processos administrativos instaurados para revisão dos aos adicionais por tempo de serviço – ATS (inciso XI do art. 145 da Lei nº 1.711/1952) e anuênios (art. 244 da Lei nº 8.112/1990), retomou a tramitação processual para promover a reposição ao erário atinente às parcelas pagas a tais títulos.

A UFMG agiu sob o argumento de que, nos termos do Despacho Circular nº 01/2019, da Diretoria Geral do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), deve ser promovida a reposição ao erário atinente aos ATS e anuênios pagos em desconformidade com as recomendações da Controladoria Regional da União/MG, ratificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do acórdão nº 602/2016 – TCU – 1ª Câmara e do acórdão nº 11215/2017 – TCU – 1ª Câmara.

Diante disso, por meio do OFÍCIO Nº 31 – APUBH/2019, o APUBH apresentou defesa escrita coletiva com o objetivo de interromper os processos administrativos de reposição ao erário, atinentes aos ATS e anuênios, uma vez que eles descumprem a decisão proferida em tutela de urgência nos autos da ação coletiva movida pelo APUBH.

Nessa ação coletiva, patrocinada pela assessoria jurídica, Geraldo Marcos e Advogados Associados, e que tramita perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, a UFMG foi proibida de cobrar, por meio de desconto em folha ou inscrevendo os docentes em dívida ativa, valores recebidos em desconformidade com o atual entendimento da Administração Pública.

Em resposta ao OFÍCIO Nº 31 – APUBH/2019, a Universidade expediu o OFÍCIO Nº 2262/2019/DAP/DIR/UFMG nos seguintes termos:

  • Considerando o deferimento de medida liminar nos autos do processo judicial nº 1004182-97.2017.4.01.3800, a qual impede, por hora, a reposição ao Erário referente à revisão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS/Anuênio), e em resposta ao Ofício Nº 31/APUBH/2019 informamos que os docentes que foram notificados sobre a reposição será encaminhado ofício com a finalidade de que seja desconsiderada a Nota Técnica, bem como a Notificação enviada anteriormente, e seus respectivos efeitos, quais sejam, prazo para a apresentação de manifestação escrita, instauração do processo administrativo e outros decorrentes, até que sobrevenha nova decisão judicial.

 

Dessa forma, os docentes que foram notificados em virtude de processo de reposição ao erário referente aos ATS e anuênios, independentemente de já terem apresentado defesa escrita, receberão o ofício da UFMG.

Havendo alguma dúvida acerca do tema,os filiados podem comparecer a um dos plantões jurídicos que acontecem na sede do APUBH às segundas-feiras, das 10h às 13h, e às quartas-feiras, das 15h às 18h, para receber orientações acerca da situação enfrentada.

Flávia da Cunha Pinto Mesquita e Felipe Giordani Santos Torres Oliveira

Assessoria Jurídica do APUBH