Mais um capítulo do tema “revisão da vantagem do artigo 192, II”.
UFMG noticia recebimento do recurso coletivo apresentado pelo Sindicato
Conforme noticiado, no dia 24 de julho de 2020, pelo Sindicato em seu site, através da nota “APUBH atua em defesa dos professores titulares aposentados que recebem a vantagem remuneratória do artigo 192, II da Lei 8.112/1990”, no início do mês de julho, docentes aposentados foram notificados pela UFMG acerca do julgamento proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no acórdão nº 5.391/2020, por ocasião do pedido de reconsideração apresentado pela Universidade.
Da análise do julgamento proferido e noticiado, conclui-se que restou mantida a ordem de revisão – ou seja, de alteração da base de cálculo da referida vantagem e consequente diminuição do valor pago. Por outro lado, felizmente, foi dispensada a devolução dos valores recebidos supostamente a maior desde novembro de 2010 e até a data da decisão (maio de 2020).
Também como noticiado anteriormente, o APUBH encaminhou Ofício à Universidade a fim de obter maiores informações e, especialmente, salientar que há recurso coletivo interposto pelo Sindicato em janeiro de 2018, cuja análise é imprescindível para que, eventualmente, se prossiga com o procedimento de revisão. Ainda, pontuou que qualquer desconto e/ou diminuição no pagamento da vantagem, sem que haja anuência do docente ou término do processo administrativo, será ilegal.
Ao tomar ciência de que alguns professores tiveram a redução implementada na folha de pagamento do mês de julho, sem que fosse concedida autorização para tal, o APUBH apresentou aditivo ao Ofício anterior e, também, acompanhado pela sua assessora jurídica, Flávia Mesquita, participou, no dia 10 de agosto, de reunião com a Reitoria, a Pro-Reitoria de Recursos Humanos e com a Procuradoria para tratar do assunto.
Em seguida, no dia 13 de agosto, a Pro-Reitoria de Recursos Humanos encaminhou resposta ao APUBH, por meio do OFÍCIO Nº 956/2020/PRORH-GAB-UFMG. Na oportunidade, a Universidade esclareceu que os processos de revisão serão retomados por meio do julgamento do recurso do APUBH e, ainda, que as reduções já implementadas no pagamento de alguns docentes foram equivocadas e serão retificadas.
Registrou ainda que, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal, o recurso coletivo interposto pelo APUBH em favor dos notificados será processado e julgado pela autoridade competente.
Informou também que as revisões processadas em folha para um grupo de docentes afetados pela medida serão retificadas no sistema, com a consequente devolução dos valores em favor dos interessados na folha de agosto.
Por fim, o Sindicato noticia que a assessoria jurídica, Geraldo Marcos Advogados, já está estudando medidas judiciais cabíveis para o caso de um possível julgamento não exitoso do recurso administrativo e consequente implementação da revisão. Ainda se coloca à disposição dos docentes aposentados que recebem a vantagem do art. 192,II e tenham eventuais dúvidas ou sugestões. O contato pode ser feito pelos e-mails juridico@apubh.org.br ou flaviamesquita@gmarcosadvogados.com.br.
Flávia da Cunha Pinto Mesquita e Thaísa Cristina Guimarães Fonseca
Assessoras Jurídicas do APUBH.