Acontece no APUBH

EXERCÍCIOS ANTERIORES DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO

Quem tem direito e o que fazer para recebê-los?

Exercícios anteriores são créditos devidos aos servidores e servidoras, reconhecidos pela Administração Pública Federal, mas que não foram pagos, na grande maioria, sob a justificativa de falta de orçamento para a quitação.

O reconhecimento desses créditos se dá por meio de processo administrativo em que os valores são apurados pela Administração e apresentados ao servidor ou à servidora. O pagamento fica condicionado à liberação de verba e à assinatura de uma declaração de que o servidor ou a servidora não ajuizou ou ajuizará ação judicial cobrando a mesma vantagem.

Na referida declaração, os servidores e as servidoras manifestam ciência de que, em caso de vir a propor ação judicial, o recebimento pela via administrativa ficará condicionado à desistência da ação, o que no entender do APUBH é ilegal.

Não bastasse tal ilegalidade, no início de maio o APUBH tomou conhecimento de abordagens feitas por um advogado aos seus filiados e filiadas para captação de clientela.

Por meio dessa abordagem, o advogado, representando uma suposta sociedade de advogados, entrou em contato direto com os filiados e filiadas, via WhatsApp, oferecendo seus serviços e análise dos processos administrativos de exercícios anteriores como “cortesia” para posterior ajuizamento de ações de cobrança. Tal abordagem contraria o Código de Ética da OAB, pois este tipo de publicidade, fere as regras dos princípios da advocacia como profissão, em que a relação cliente x advogado é de confiança e a busca ativa de clientes é vedada.

Além disso, o APUBH informa que em fevereiro de 2014, no interesse de toda categoria, propôs ação coletiva buscando a condenação da UFMG ao pagamento dos créditos lançados como “exercícios anteriores”, bem como o pagamento de juros e correção monetária incidentes sobre as parcelas pagas administrativamente em atraso.

A ação iniciou sua tramitação perante a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e teve o pleito julgado de forma favorável aos docentes.

Na sentença, o Juízo Federal anulou as declarações assinadas pelos docentes, visto que retiram o direito de cobrarem judicialmente os créditos, mas não dizem quando esses serão pagos administrativamente.

O pedido feito na ação coletiva e a sentença foram bem amplos, sem limitar o direito reconhecido a uma determinada parcela de créditos reconhecidos pela UFMG. Nesse contexto, temos que, em tese, os créditos reconhecidos na data da propositura da ação, ou seja, em fevereiro de 2014, estão abarcados por essa ação coletiva que está em tramitação.

Sendo assim, alertamos a todos os docentes para os seus direitos, para esse tipo de abordagem, e nos colocamos à disposição dos que têm créditos reconhecidos como devidos pela UFMG para analisarmos se estão contemplados na referida ação ou se será necessário o ajuizamento de uma nova ação, para abarcar todos os créditos reconhecidos após 2014.

Os professores e as professoras que se encontrem nessa situação podem procurar a assessoria jurídica do APUBH comparecendo em um dos plantões que sempre acontecem nas segundas-feiras, das 10h às 13h, e nas quartas-feiras, das 14h30 às 17h30, na sede do Sindicato.