Assembleia de professores realizada na Faculdade de Medicina da UFMG aprova ingresso de ações coletivas
Leia a nota da Assessoria Jurídica do APUBH
Dando sequência às deliberações tratadas em reunião anterior, também ocorrida na Faculdade de Medicina, realizou-se no dia 16 de setembro a assembleia geral extraordinária de professores e professoras, representados pelo APUBH, para tratar das ações coletivas que podem ser propostas pela entidade face às violações aos direitos dos professores da UFMG.
Uma das violações observadas se refere ao impedimento para realização de plantões no Hospital das Clinicas da UFMG pelos professores que trabalham em regime de dedicação exclusiva e a suspensão do pagamento do respectivo Adicional por Plantão Hospitalar (APH), que foi instituído pela Lei 11.907/2009 e regulamentado pelo Decreto 7.186/2010.
Os plantões eram prestados por professores do Campus Saúde, como também por professores da Escola de Farmácia, da Faculdade de Odontologia, dentre outros.
O entendimento aplicado pela Administração está fundamentado em atos que não são normas, dentre os quais destacam-se o Parecer CONJUR-MP/CGU/AGU Nº 017188/2018, a NOTA INFORMATIVA MP 5146/2016, a NOTA TÉCNICA 25736/2018 MPDG e a NOTA INFORMATIVA SGP/MPDG 8930/2018, violando o princípio da reserva legal e ainda dispositivos da Lei 11.907/2009 e da Lei 12.772/2012, além da violação à garantia do atendimento à saúde e à continuidade das orientações acadêmicas prestadas no Hospital das Clínicas.
Por isso, os professores e as professoras presentes na Assembleia autorizaram o ingresso de uma ação coletiva pelo Sindicato para a retomada dos plantões hospitalares e o consequente pagamento do Adicional por Plantão Hospitalar (APH).
A ação aprovada será elaborada, proposta e acompanhada pela assessoria jurídica do APUBH, Geraldo Marcos e Advogados Associados e tão logo seja distribuída perante a Justiça Federal de Minas Gerais será comunicada a todos e todas.
Já no que se refere à ilegal pretensão da UFMG para restituição ao erário do adicional noturno percebido por professores que também trabalham em regime de dedicação exclusiva e jornada noturna, em evidente violação à Constituição Federal, à Declaração Universal dos Direitos Humanos, à Lei 8.112/1990 e à Lei 8.270/1991, as quais asseguram a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, também foi aprovado o ingresso de ação coletiva pelo Sindicato, mas nesse caso condicionada à analise do universo de professores e professoras afetados pela medida.
A análise se dirigirá à avaliação de eventual violação de direito individual homogêneo, que é uma espécie de direito coletivo. Para tanto, o Sindicato já oficiou a PRORH e aguarda por uma resposta.
Aqueles professores e professoras que se encontrarem nas situações narradas acima e que poderão ser beneficiados pelas ações coletivas podem buscar informações com a assessora jurídica do APUBHnos plantões que acontecem na sede, por telefone ou ainda por e-mail.
Flávia da Cunha Pinto Mesquita – Assessora Jurídica do APUBH