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APUBHUFMG+ conquista vitória judicial na prorrogação dos contratos dos professores substitutos

Em 2023, o APUBH prestou assistência aos professores substitutos então contratados pela Faculdade de Letras da UFMG, que enfrentaram a negativa de prorrogação de seus contratos. Diante da situação, o Sindicato oficiou a Universidade para compreender as justificativas da decisão, uma vez que ainda havia prazo legal para a prorrogação e o próprio edital previa expressamente essa possibilidade. Em resposta, a UFMG alegou que a impossibilidade decorria da “vinculação da vaga”.

Diante da negativa, o APUBH ingressou com ação judicial para garantir a prorrogação dos contratos, conquistando, inicialmente, uma liminar favorável que impediu a substituição dos professores e determinou a prorrogação dos contratos até a decisão final do processo. Agora, o APUBH obteve uma importante vitória judicial em defesa desses professores substitutos avançando mais um passo com a obtenção de uma sentença favorável, consolidando o entendimento de que os docentes possuíam o direito à prorrogação contratual.

A sentença reafirma o direito dos professores à extensão de seus contratos, desde que preenchidos os requisitos legais, garantindo maior segurança para a categoria.

A decisão reconheceu que, diante da necessidade administrativa de continuação do trabalho dos professores substitutos e da existência de novas vagas para as mesmas disciplinas, é desarrazoado impedir a prorrogação contratual com base na vinculação ao código de vaga. Como destacado na sentença:

“Nesse contexto, o que antes se apresentava aos impetrantes como mera expectativa de prorrogação dos contratos convola-se em direito subjetivo à extensão da vigência de seus contratos, tutelável em juízo, uma vez que a Administração deixou patente a necessidade de provimento das novas vagas, e que os impetrantes ainda não atingiram o prazo máximo de contratação temporária de 24 meses permitido pela lei.”

O juízo ainda afastou o entendimento restritivo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), reforçando que a prorrogação contratual está amparada na legislação vigente:

“Com a cautela de se exigir que seja respeitada a identidade de objeto, de motivação do contrato e da área de conhecimento em que continuaria o professor substituto a atuar, é lícito entender tratar-se de autêntica prorrogação do contrato anterior, amparada pelo art. 4º, II, e parágrafo único, I, da Lei nº 8.745/1993, não havendo afronta, pois, ao art. 9º, III, da Lei nº 8.745/1993, já que não haveria novo contrato.”

Dessa forma, foi determinada a prorrogação dos contratos temporários dos professores substitutos que ingressaram com a ação judicial, impedindo a UFMG de convocar outros candidatos para ocupar as mesmas vagas, evitando preterição indevida.

Essa decisão representa um passo fundamental na defesa dos direitos dos professores substitutos, garantindo que a administração respeite as condições legais para a continuidade dos contratos e valorizando o princípio do mérito, ao preservar a prioridade daqueles que foram devidamente aprovados no processo seletivo.

O APUBH e sua assessoria jurídica seguem acompanhando a execução da decisão e permanecem à disposição dos professores para esclarecimentos adicionais. 

Caso outros docentes estejam enfrentando situação semelhante, é fundamental entrar em contato com o sindicato para avaliação e possível adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.