APUBH ingressa com ação civil pública em face da Instrução Normativa 28 do Ministério da Economia
A Instrução Normativa – IN nº 28, de 25 de março de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, proíbe o pagamento do auxílio-transporte, dos adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação de raios X ou substâncias radioativas para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
A referida Instrução Normativa também veda o cancelamento, a prorrogação ou a alteração das férias já programadas e ainda a reversão de jornada de trabalho reduzida.
Para questionar a sua aplicação, o Sindicato autorizou sua Assessora jurídica, Flávia Mesquita, a ingressar com ação judicial.
Constitui fundamento principal da ação a afronta ao princípio da legalidade, eis que a suspensão do pagamento do auxílio transporte, dos adicionais, e ainda do direito a alteração de férias e da modificação de jornada de trabalho reduzida, somente pode se dar por lei.
Considerando a implementação da Instrução Normativa nº 28/2020, na UFMG, na folha de pagamento do mês de maio, o Sindicato pediu a concessão de tutela provisória de urgência, para os fins de determinar a imediata suspensão dos seus efeitos, mantendo o direito dos docentes, substituídos na ação, à percepção do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais, do adicional por serviço extraordinário, à modificação das férias já programadas e bem como à eventual reversão da jornada reduzida, até o julgamento final do processo.
A ação civil pública foi ajuizada no Plantão Extraordinário da Seção Judiciária de Minas Gerais, recebeu o nº 1017631-20.2020.4.01.3800 e foi atribuída ao Juízo Federal da 3ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
O processo atualmente se encontra com o Juiz para análise do pedido de tutela de urgência.
Assessora Jurídica do APUBH – Advogada Flávia Mesquita