APUBH conquista nova vitória judicial contra o CAU/MG: Justiça Federal reforça proteção aos professores universitários e determina multa em caso de descumprimento
O Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (APUBH) tem a satisfação de comunicar aos seus filiados mais uma importante vitória no processo movido contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG), conduzido com dedicação pela assessoria jurídica do Sindicato, o escritório Sarah Campos Sociedade de Advogados.
A nova decisão foi proferida após o APUBH receber relatos de filiados que continuavam a ser alvo de autos de infração e notificações indevidas, mesmo após a liminar anteriormente obtida pelo Sindicato. Imediatamente, por meio de sua assessoria jurídica, o APUBH peticionou no processo requerendo:
- A intimação do CAU/MG para que suspenda e cancele quaisquer autos de infração, cobranças ou comunicações semelhantes, cumprindo integralmente a decisão judicial vigente;
- A obrigação do CAU/MG de notificar formalmente os docentes sobre a suspensão imediata de todos os atos direcionados a eles, em decorrência da decisão judicial;
- A fixação de multa diária para eventuais descumprimentos futuros.
A decisão, emitida pela 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, reafirma que o exercício da atividade de magistério superior não exige inscrição em conselhos profissionais como o CAU/MG. O Juízo foi categórico ao reconhecer que a atividade docente é fiscalizada exclusivamente pelo Ministério da Educação e que qualquer exigência de registro profissional por parte do CAU/MG é ilegal.
Considerou, ainda, que o envio de autos de infração e notificações, mesmo sem a cobrança de multas no momento, tem como objetivo “induzir os docentes a se submeterem ao registro indevidamente“, o que contraria a liminar já concedida.
O juízo também reforçou a abrangência da tutela de urgência concedida, determinando ao CAU/MG a imediata suspensão de todos os atos administrativos que visem impor a obrigatoriedade de registro, de RRT ou de qualquer cobrança decorrente, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato indevido, limitada a R$ 50.000,00.
Esse resultado é fruto direto da ação sindical movida e sustentada pelo APUBH em defesa de seus filiados.
O Sindicato reitera que, por se tratar de decisão interlocutória, o processo segue para as etapas posteriores, mas destaca o caráter expressivo desta vitória no fortalecimento da defesa dos direitos dos professores.
Orientações aos filiados:
Caso algum professor filiado receba, a partir de 17 de junho de 2025, qualquer nova notificação, auto de infração ou cobrança relacionada à exigência de registro junto ao CAU/MG, é fundamental que comunique imediatamente o Sindicato.
O APUBH está pronto para adotar as medidas cabíveis, visando garantir o cumprimento da decisão e a efetivação das penalidades impostas ao CAU/MG em caso de descumprimento.
A assessoria jurídica do Sindicato segue à disposição dos filiados para esclarecimentos, inclusive no plantão jurídico, que ocorre todas as quintas-feiras, das 9h às 13h.
Por fim, o APUBH reforça seu compromisso em continuar a atuar de forma firme e estratégica na defesa dos interesses coletivos e individuais de seus filiados.
Caso você esteja enfrentando situação semelhante envolvendo outros conselhos profissionais, entre em contato conosco para orientação e eventuais medidas administrativas ou judiciais.