APUBH alerta professores, professoras e agregados, beneficiários dos Planos de Saúde operados pela CASU quanto ao direito ao serviço denominado “Home Care”
APUBH alerta professores, professoras e agregados, beneficiários dos Planos de Saúde operados pela CASU (Caixa de Assistência à Saúde da Universidade/UFMG) quanto ao direito ao serviço denominado “Home Care”
O APUBH, por meio de sua assessoria jurídica, Geraldo Marcos Advogados, tomou conhecimento, através de uma de suas filiadas, do indeferimento pela CASU do serviço de Home Care à usuária agregada do plano de saúde, residente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sob o argumento de existência de previsão contratual expressa de exclusão do referido serviço e que, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde), não está obrigada a fornecê-lo.
O serviço denominado “Home Care” consiste na modalidade de atendimento em saúde que prevê a continuidade do tratamento no domicílio do(a) paciente, através de uma equipe multidisciplinar, com estrutura especializada e protocolos de segurança, desde que prescrita minunciosamente pelo médico responsável. Atualmente, a CASU o oferece apenas aos usuários residentes em Belo Horizonte/MG e em Nova Lima/MG como ”plus” contratual.
Apesar disso e da exclusão contratual de atendimento domiciliar nos planos operados pela CASU e que foram objeto de análise (Plano IFES VII UFMG e Plano Agregado CASU Apartamento), a assessoria jurídica do APUBH alerta para o fato de que o Poder Judiciário tem considerado como abusiva tal exclusão e reconhecido o direito aos beneficiários dos Planos de Saúde, quando demonstrada a necessidade, uma vez que o direito à saúde e à dignidade do(a) paciente devem prevalecer sobre a liberdade de contratação, especialmente porque este direito deve ser exercido em razão e nos limites da função social do contrato e da boa-fé objetiva, previstos, respectivamente, nos artigos 113 e 421 do Código Civil.
Com efeito, não se pode perder de vista o fato de que, ao contratar um plano de saúde, o usuário tem legítima expectativa de receber atendimento eficaz e adequado quando necessário, sem exclusão dos tipos de tratamentos utilizados para a cura.
Assim, caso outros professores, professoras e agregados, beneficiários dos Planos de Saúde operados pela CASU, tenham o pedido de serviço de Home Care indeferido, o Departamento Jurídico do APUBH e sua assessoria jurídica estarão à disposição para prestarem a assistência necessária e, se for o caso, ingressar com a ação judicial cabível.
Os contatos podem ser feitos por e-mail e também através dos telefones: 3441.7211 (APUBH) e 3291.9988 (Assessoria Jurídica).
Flávia da Cunha Pinto Mesquita e Carla Cristina Amaral Ribeiro
Assessoras Jurídicas do APUBH.