APUBH alerta docentes sobre oferta de serviços jurídicos de terceiros acerca de precatórios e requisições de pequeno valor devolvidos ao Tesouro Nacional
Tem sido frequente os filiados serem contatados por associações, especialmente as sediadas no Nordeste, noticiando possível devolução de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou precatório ao Tesouro Nacional e cobrando um percentual do crédito para solicitar a expedição de nova requisição de pagamento e para isso o beneficiário do crédito deve se associar à entidade que se propõe a prestar este serviço.
É importante ficar atento para não pagar mais por um serviço que pode ser prestado pelo sindicato APUBH e sua assessoria jurídica que já acompanham os processos judiciais, além de ter cautela no fornecimento de dados pessoais, bem como evitar a vinculação e pagamentos de mensalidades a uma associação desconhecida e sem qualquer representatividade em Belo Horizonte.
A oferta de serviços jurídicos por associações civis desconhecidas dos docentes e distantes de sua cidade impossibilita a efetiva representação dos seus direitos e interesses e ainda fere diversos princípios legais, dentre eles o disposto no artigo 1º, §3º da Lei 8.906/1994.
Em 6 de julho de 2017 entrou em vigor a Lei nº 13.463/2017, que previu o cancelamento dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) cujos valores depositados há mais de dois anos não tenham sido sacados pelos beneficiários dos créditos judiciais, bem como a devolução do dinheiro à Conta Única do Tesouro Nacional.
Para melhor compreensão, é importante esclarecer que todos os créditos judiciais dos docentes, aposentados e pensionistas devidos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) são pagos por meio de duas espécies de ordem judicial de pagamento: precatório ou RPV (quando o valor total do crédito cobrado for inferior a 60 salários mínimos).
As referidas ordens de pagamento são depositadas em contas judiciais abertas pelo Tribunal detentor do orçamento na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do beneficiário do crédito. A essas contas somente o beneficiário ou o seu advogado e os magistrados têm acesso, sendo encerradas logo que ocorre o saque.
Sempre que os valores são depositados na conta judicial, no caso dos débitos da UFMG e das ações que tramitam na Justiça Federal de Minas Gerais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) encaminha um ofício à Justiça Federal em Belo Horizonte para que o beneficiário seja intimado a respeito da disponibilidade do crédito.
Nem sempre essa intimação é feita, entretanto, quando ocorre ou quando se toma conhecimento do depósito, o sindicato ou a assessoria jurídica do sindicato entra em contato com o beneficiário para fornecer as instruções a respeito do saque.
Quando não existe a intimação ou o contato com o beneficiário resta frustrado, em geral por falta de atualização dos dados cadastrais junto ao sindicato, passados dois anos da data do depósito, o crédito é devolvido à Conta Única do Tesouro Nacional. Nesta ocasião, conforme previsto no § 4 º do art. 2º da Lei nº 13.463/2017, o beneficiário deve ser notificado por meio de seu advogado, o que, contudo, não tem sido cumprido pela Justiça Federal em Belo Horizonte.
A devolução ao Tesouro Nacional não significa a perda do crédito, assim, quando identificada eventual devolução, basta solicitar a expedição de novo precatório ou RPV. Além disso, a expedição de nova ordem de pagamento não tem qualquer custo ou ônus para o beneficiário, bastando entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato APUBH para que se faça a solicitação nos processos acompanhados por ela.
Havendo alguma dúvida acerca do tema, os filiados devem entrar em contato com o APUBH ou diretamente com a assessoria jurídica do sindicato.
EM SÍNTESE:
-Cuidado em não pagar mais por um serviço que pode ser prestado pelo APUBH
–A oferta de serviços jurídicos por associações civis desconhecidas dos docentes e distantes impossibilita a efetiva representação dos seus direitos e interesses
–Se você não foi informado pela Justiça Federal sobre depósito de valores, depois de dois anos o crédito é devolvido à Conta Única do Tesouro Nacional. Neste caso seu advogado deve ser intimado pela Justiça Federal (mas isso não está acontecendo).
–Você não perde seu crédito, mesmo quando devolvido. Assim, identificada qualquer devolução, é suficiente entrar em contato com o APUBH ou sua assessoria jurídica para pedir, SEM ÔNUS, a expedição de nova ordem de pagamento.
Sindicato APUBHUFMG+