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Uma conquista parcial para a autonomia universitária em meio a ataques ao serviço público

O PL 5874/25, cujo objeto principal era a criação de cargos para o Ministério da Educação e o Ministério da Gestão e Inovação, foi aprovado pela Câmara Federal na terça-feira, 03/02. A aprovação desse Projeto de Lei implicou uma conquista histórica, apesar de parcial, porque nele foi incluído  o fim da lista tríplice e a definição de novas regras para a escolha de dirigentes das universidades federais. Trata-se de condição fundamental para o exercício da autonomia universitária, pois garante que a escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior comece e termine dentro dessas instituições. 

Outra vitória importante foi o fim da obrigatoriedade de atribuir o peso de 70% ao voto docente nos processos de escolha do reitorado. Caberá agora às instâncias colegiadas das Universidades Federais a definição de todo o regramento da eleição para reitor(a) e vice-reitor(a), incluindo o peso da participação dos segmentos de docentes, técnico(a)s e estudantes.

No entanto, outros aspectos foram incluídos no PL 5874/25 que impõem restrições equivocadas, tais como :

  • Técnico(a)s administrativo(a)s e docentes EBTT estão impedidos de se candidatarem aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a).
  • Representantes da sociedade civil estão autorizados a participar do processo eleitoral, o que fere a autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial das universidades federais.
  • Como o PL 5874/25 é um  ‘guarda chuva’ de outros Projetos de Lei, incluindo o que determina o fim da lista tríplice, ele institui antecipações da Contrarreforma Administrativa que ameaça frontalmente o Serviço Público.

Confira a notícia postada na página do ANDES-SN com uma análise do PL 5874 que ainda tramitará no Senado e poderá sofrer alterações.