Acontece no APUBH

Proposta de Alteração Estatutária

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

 

Para dar efetividade ao processo de integração ao ANDES-SN serão deliberadas as seguintes alterações no Estatuto do APUBH, que passará a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Artigo 1 – (…)

  • 1º – O Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH constitui-se como instância organizativa e deliberativa do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SINDICATO NACIONAL, doravante ANDES-SN), na qualidade de Seção Sindical (S.SIND), com autonomia política, patrimonial, administrativa e financeira, observadas as diretrizes gerais do Estatuto do ANDES-SN.
  • 2º – O APUBH e seus filiados exercerão plenamente todos os direitos e deveres previstos no Estatuto do ANDES-SN, a partir da sua homologação como Seção Sindical (S.SIND) pelas instâncias deliberativas competentes do referido Sindicato Nacional.

Artigo 3 – (…)

XIX – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções do ANDES-SN, bem como zelar pelo seu fortalecimento institucional e político.

Artigo 4 – (…)

Parágrafo único – Todos os atuais filiados do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH passam a compor o quadro de filiados do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, ressalvado o direito de oposição manifestado expressa e individualmente por qualquer filiado do APUBH.

Artigo 9 – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato quando infringirem dispositivos deste Estatuto, do Estatuto do ANDES-SN e/ou decisões da Assembleia Geral do APUBH.

  • 1º – A apreciação da falta cometida pelo associado, bem como a aplicação das penalidades, competirá à Diretoria Executiva do APUBH e ao CONAD do ANDES-SN, garantido ao associado o direito de ampla defesa e contraditório.
  • 2º – O infrator será comunicado, com antecedência mínima de, pelo menos, 10 (dez) dias úteis, do dia, hora e local onde será realizada a reunião que apreciará a falta por ele cometida, sendo-lhe facultado apresentar defesa escrita, que deverá ser dirigida ao presidente do APUBH e, a critério seu, a todos os membros que compõem a Diretoria Executiva do APUBH, mediante recibo, até 03 (três) dias úteis antes da data da realização da reunião.
  • 3º – Da decisão da Diretoria Executiva caberá recurso para a Diretoria Geral e desta para a Assembleia Geral do APUBH, respeitadas as competências estatutárias. No caso de penalidades aplicadas pelo CONAD, caberá recurso ao CONGRESSO do ANDES-SN.
  • 4º – O recurso deve ser dirigido ao presidente do APUBH e interposto até o 10º (décimo) dia útil seguinte à reunião da Diretoria Executiva que aplicou a penalidade. Caso mantida a exclusão pela Diretoria Geral, caberá recurso, também dirigido ao presidente do APUBH, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para a Assembleia Geral. No caso de penalidades aplicadas pelo CONAD, o prazo e as regras recursais seguirão as disposições do Estatuto do ANDES-SN. Os recursos terão efeito suspensivo.
  • 5º – Os efeitos da pena retroagem à data da infração, salvo disposição expressa da Diretoria Executiva do APUBH, da Assembleia Geral do APUBH, bem como do CONAD ou do CONGRESSO do ANDES-SN.

Artigo 11 – (…)

III – Respeitar disposto neste Estatuto, no Estatuto do ANDES-SN e as determinações das Assembleias Gerais do APUBH, do CONAD e do CONGRESSO do ANDES-SN;

III – Cumprir e exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto, do Estatuto do ANDES-SN e o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembleias Gerais do APUBH, do CONAD e do CONGRESSO do ANDES-SN;

Artigo 12 – (…)

III – contribuições mensais, inclusive sobre o 13º salário, pagas pelos associados, através de desconto em folha, fixadas em Assembleia Geral; (…)

  • – A contribuição que alude o inciso III será de 0,8 % (oito décimos por cento) sobre a remuneração total do filiado.
  • – Em conformidade com as disposições do ANDES-SINDICATO NACIONAL, o sindicato reconhece que as contribuições dos associados são contribuições ao ANDES-SN, sendo o sindicato depositário fiel desses valores. Assim, do total arrecadado, 20 % (vinte por cento) serão repassados à Tesouraria do ANDES-SN, conforme previsto no Estatuto do ANDES-SINDICATO NACIONAL.

Artigo 13 – São instâncias diretivas do APUBH:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Geral;

III – Diretoria Executiva;

IV – As instâncias do ANDES-SN, às quais o sindicato está vinculado, incluindo:

  1. a) CONGRESSO do ANDES-SINDICATO NACIONAL (CONGRESSO);
  2. b) CONSELHO do ANDES-SINDICATO NACIONAL (CONAD);
  3. c) DIRETORIA do ANDES-SINDICATO NACIONAL.

Artigo 14 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do APUBH. Ela é composta por todos os seus associados no gozo de seus direitos estatutários, regimentais e que estejam em dia com as obrigações estatutárias.

Parágrafo único – No âmbito do ANDES-SN, o órgão deliberativo máximo é o CONGRESSO, cabendo a este a deliberação sobre as questões de abrangência nacional e a análise de recursos interpostos contra decisões do CONAD e demais instâncias do Sindicato Nacional.

Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral do APUBH:

XVII – eleger os(as) representantes do APUBH para CONGRESSO, CONAD e reuniões do ANDES-SN, bem como para central sindical a que estiver filiado, segundo normas desses órgãos e instâncias.

Artigo 21 – (Revogado)

Artigo 22 – (Revogado)

Artigo 23 – (Revogado)

Artigo 24 – (Revogado)

Art. 21- A – Considerando a existência de multicampi, a Assembleia Geral do APUBH poderá ocorrer:

  1. a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s associados(a)s;
  2. b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
  3. c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.
  • – Em conformidade com o Estatuto do ANDES-SN, é vedado o voto não presencial, tal como o virtual ou por procuração, assim como o voto plebiscitário, nas instâncias deliberativas do APUBH.
  • – É vedada a realização de assembleias gerais do(a)s associados(a)s ao APUBH em formato virtual ou híbrido.

Artigo 29 – Compete à Diretoria Executiva:

(…)

XXIV – cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias gerais do APUBH, bem como do CONAD e do CONGRESSO do ANDES-SN;

XXV – divulgar as atividades e participar ativamente da implementação das políticas gerais e planos de luta definidos pelo ANDES-SN;

XVI – estabelecer critérios gerais para participação dos filiados em reuniões e/ou eventos do ANDES-SN e demais ações sindicais.

Artigo 160 – (…)

Parágrafo único – A partir da homologação pelo ANDES-SN das deliberações realizadas na Assembleia Geral de 09 de abril de 2025, o APUBH passa a ser depositário fiel das contribuições dos sindicalizados ao ANDES-SINDICATO NACIONAL, devendo efetuar o repasse dos valores devidos à Tesouraria do ANDES-SN, nos termos do Estatuto do ANDES-SINDICATO NACIONAL e das deliberações de suas instâncias competentes.

Art. 170 Considerando as especificidades organizativas do ANDES-SN e as normas procedimentais estabelecidas no âmbito do Ministério responsável pelo Cadastro Nacional das Entidades Sindicais – CNES, será mantida a atualização do registro sindical do APUBH até a conclusão dos procedimentos jurídicos necessários à regularização dos registros sindicais das entidades envolvidas.

Parágrafo único – As alterações estatutárias aprovadas na Assembleia Geral realizada em 9 de abril de 2025 somente entrarão em vigor após sua homologação pelas instâncias deliberativas do ANDES-SN. A eficácia das referidas alterações fica, portanto, condicionada ao reconhecimento e à homologação da participação do APUBH como Seção Sindical do ANDES-SN, assegurando-se ao APUBH e a seus filiados, de forma plena, os mesmos direitos e deveres atribuídos às demais Seções Sindicais.