Jair Bolsonaro é condenado à inelegibilidade por 8 anos
Na última sexta feira, dia 30 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral condenou Jair Messias Bolsonaro, por 5 votos a 2, à inelegibilidade até 2030. O julgamento durou oito dias, tendo iniciado no dia 22. A ação julgada foi proposta pelo PDT, que afirmava que a reunião do então presidente Bolsonaro com embaixadores de diversas nações em 18 de julho de 2022 tinha como objetivo desmoralizar as instituições brasileiras em âmbito internacional. Na ocasião, Bolsonaro fez uma série de afirmações falsas criticando o sistema eleitoral brasileiro, sem provas e com falsas acusações acerca da confiabilidade das urnas eletrônicas.
Nos votos pela condenação, os ministros reiteraram os efeitos antidemocráticos e violentos das falas do ex-presidente contra o sistema eleitoral brasileiro, além do perigo representado pela divulgação de notícias falsas. As inverdades propagadas nesta reunião não se tratou de um ato isolado, e sim de uma práxis do governo Bolsonaro e que a reunião em si foi um desvio de finalidade praticado pelo presidente da República, sem participação do Itamaraty ou da Casa Civil, tendo um aspecto meramente eleitoreiro.
É interessante notar que o motivo para a inelegibilidade talvez não seja um dos principais problemas criados pelo governo Bolsonaro. Conforme explicitado pelo Dossiê Bolsonaro, há ao menos quatro tipologias de crimes que pode ser atribuído ao ex-presidente: Crimes de Ódio, como quando fez afirmações sobre comunidades quilombolas e incorreu no crime de Racismo – Art. 20 da Lei 7.716/89 caput c/c Art. 70, segunda parte, do Código Penal; Crimes de Corrupção, com a contratação sistêmica de funcionários fantasmas, incorrendo no crime de Corrupção – Art. 317 do Código Penal; Crimes na Pandemia, como causar epidemia ou disseminar epidemia – Art. 267, parágrafo 1º do Código Penal; e em Crimes Eleitorais, como nas articulações e mobilizações para realização de golpe de Estado, incorrendo no crime de tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído – Art. 359 do Código Penal.
Jair Bolsonaro ainda pode entrar com recursos no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal. Fato é que a inelegibilidade de Bolsonaro não exclui as ameaças fascistas vivenciadas no Brasil. Vários outros agentes da extrema-direita estão ávidos por tomar o posto, por hora deixado pelo ex-presidente da República. Precisamos continuar mobilizados para enfrentar o perigo inerente a governos e agentes políticos que em nada favorecem a classe trabalhadora.