INFORME DA COMISSÃO ELEITORAL
A comissão eleitoral esclarece, tendo em vista a eleição para o conselho de representantes, que o requisito “comprovante de quitação de obrigações estatutárias”, previsto no art. 69 do Estatuto, se refere ao último contracheque com desconto para o APUBH ou, ainda, o último boleto pago para o APUBH. Informa, ainda, que a ausência desses documentos não é impeditivo para a candidatura, já que o controle da quitação será realizado pela própria comissão eleitoral.
Comissão Eleitoral do APUBHUFMG+