Informe: Ação Coletiva de 3,17%
Através da ação coletiva nº 0021102-96.1999.4.01.3800, que tramitou perante a 13ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, o APUBH obteve julgamento favorável, tendo a UFMG sido condenada “a pagar aos filiados da autora o reajuste de 3,17% sobre os seus vencimentos, desde janeiro/95 até janeiro/2002, por força da MP nº 2.225/2001.
Com o julgamento definitivo da demanda e o seu trânsito em julgado, foi iniciada a apuração dos valores devidos pela UFMG, tendo o APUBH, na ocasião, firmado convênio com um assistente contábil.
As execuções ou cumprimentos de sentença propostos foram embargadas ou impugnadas pela UFMG, o que, contudo, não inviabilizou que parte do crédito – aquele reconhecido como devido pela Universidade – fosse pago anteriormente à decisão definitiva sobre a metodologia de cálculos. Esclarecemos que os pagamentos são feitos por meio de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (para valores apurados pelo perito de até 60 salários-mínimos) ou PRECATÓRIO (para valores superiores a 60 salários-mínimos).
Informamos que os embargos ou impugnações foram ou serão julgados para definir os cálculos que prevalecerão e assim, a depender do julgamento, os professores e professoras beneficiados por essa ação coletiva terão diferenças a receber, as quais serão pagas, nesse caso, somente após o esgotamento de todas as possibilidades de recursos.