ELEIÇÕES APUBH 2024/2026 – Inscrição para candidaturas ao Conselho de Representantes
Conforme edital de convocação publicado no dia 5 de abril de 2024, está aberto o período de registro para eleição do Conselho de Representantes.
O registro das candidaturas para o Conselho de Representantes é feito em separado, observadas as exigências do Estatuto do Sindicato, em especial as constantes da Seção IV e as dos artigos 104 a 108*.
Os filiados em dia com suas obrigações estatutárias que quiserem se candidatar devem encaminhar a ficha de inscrição preenchida, bem como o documento de identificação funcional da UFMG e comprovante de quitação das obrigações estatutárias à Comissão Eleitoral pelo e-mail apubh@apubh.org.br . A documentação de inscrição deverá ser encaminhada para o e-mail apubh@apubh.org.br até o término do primeiro dia de coleta de votos, dia 27 de maio de 2024.
A ficha de inscrição pode ser acessada através do link: Ficha de inscrição para o conselho de representantes
O comprovante de quitação das obrigações estatutárias deverá ser solicitado ao setor financeiro do APUBH através do e-mail financeiro@apubh.org.br.
O filiado somente poderá votar para Conselheiro nos representantes de sua Unidade. A quantidade de representantes por unidade, nos termos do art. 32 do Estatuto, encontra-se de acordo com a relação anexada a seguir:
UNIDADES | Nº de Conselheiro(a)s por Unidade | |
Escola de Arquitetura | 3 | |
Faculdade de Medicina | 9 | |
Escola de Enfermagem | 4 | |
Faculdade de Direito | 3 | |
Escola de Educação Física | 4 | |
Escola de Veterinária | 4 | |
Centro Pedagógico | 4 | |
Faculdade de Odontologia | 4 | |
COLTEC | 4 | |
Faculdade de Farmácia | 4 | |
Teatro Universitário | 1 | |
Escola de Música | 2 | |
Escola de Belas Artes | 4 | |
Escola de Engenharia | 6 | |
Faculdade de Letras | 5 | |
Faculdade de Educação | 6 | |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas | 6 | |
Escola de Ciência da Informação | 3 | |
Instituto de Ciências Biológicas | 6 | |
Instituto de Ciências Exatas | 7 | |
Instituto de Geociências | 3 | |
Faculdade de Ciências Econômicas | 4 | |
Instituto de Ciências Agrárias (Montes Claros) | 3 |
* “Seção IV – Quem pode ser candidato e quem pode votar.
I – tiver mais de 18 (dezoito) anos;
II – for filiado ao Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH, de forma contínua e ininterrupta, nos 03 (três) meses que antecederem a data do primeiro dia de votação;
III – esteja em dia com as obrigações sociais e estatutárias, em especial, com o pagamento das 03 (três) últimas contribuições mensais imediatamente anteriores ao mês de realização da eleição;
IV – que não esteja gozando de licença para tratar de interesses particulares.
Artigo 70 – Terá direito a voto o professor associado que na data da eleição preencher os seguintes requisitos:
I – tiver mais de 18 (dezoito) anos;
II – seja filiado ao Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH;
III – esteja em dia com as obrigações sociais e estatutárias.
Parágrafo único – Além dos professores da ativa e dos aposentados, é assegurado o direito de votar ao professor contratado, ao professor visitante e ao professor licenciado, desde que esteja em dia com as obrigações sociais, ressalvado aqui, as licenças para interesse particular.
Artigo 71 – Não poderá votar nem ser votado, bem como fica impedido de permanecer no exercício de cargos eletivos, o associado:
I – que não tiver aprovadas as suas contas em função de exercício de cargo de administração sindical;
II – que, comprovadamente, tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical, associativa ou cooperativa.
*Artigo 104 – As candidaturas para o Conselho de Representantes serão individuais e o seu registro pode ser feito até no dia de início das eleições, mediante requerimento escrito dirigido à Comissão Eleitoral, obedecidas as exigências de quem pode ser votado dispostas neste Estatuto.
Artigo 105 – No requerimento de registro da candidatura deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a unidade em que está lotado e sua assinatura
Artigo 106 – Após o recebimento da documentação de registro da candidatura a Comissão Eleitoral incluirá na lista dos nomes dos candidatos ao Conselho de Representantes, que necessariamente mencionará a unidade à qual pertençam.
Artigo 107 – É proibida a inscrição de candidato que faça parte de chapa que esteja concorrendo às eleições para a Diretoria Geral ou para o Conselho Fiscal.
Artigo 108 – O candidato que não cumprir as exigências deste Estatuto para concorrer às eleições para o Conselho de Representantes não será empossado.