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CRITÉRIOS PARA PEDIDOS DE APOIO DO APUBHUFMG+ A ATIVIDADES REALIZADAS PELA BASE DO SINDICATO

CRITÉRIOS PARA PEDIDOS DE APOIO DO APUBHUFMG+ A ATIVIDADES REALIZADAS PELA BASE DO SINDICATO

 

Este documento apresenta critérios para aprovação de pedidos de apoio financeiro do APUBHUFMG+ a atividades que contam com a participação de filiados e filiadas. Casos não previstos nos critérios serão apreciados pela Diretoria do APUBHUFMG+, em observância ao Estatuto do sindicato e à posição política da entidade.

 

  1. Elegibilidade

1.1.  O pedido de apoio deve ser coerente com pelo menos uma das seguintes finalidades do APUBH inspiradas no Artigo 3 de seu Estatuto:

       1.1.1. colaborar com o estudo e a solução dos problemas que se relacionam à carreira e a vida docente (condições de trabalho, de remuneração e de participação de docentes na vida universitária);

      1.1.2. colaborar com o estudo e a solução de problemas ligados à qualidade do ensino, pesquisa e extensão nas instituições de Ensino Superior (autonomia universitária e dotações orçamentárias para as Instituições Federais de Ensino Superior);

    1.1.3. promover a reflexão crítica sobre a universidade pública e a discussão dos problemas gerais da vida universitária e do País e sua relação com a sociedade;

    1.1.4. promover a união, solidariedade, bem como a convivência cultural e social entre os/as associados/as.

   1.1.5. promover a solidariedade e o bem-estar da comunidade com o combate ao racismo, o apoio às políticas de inclusão e às ações de promoção da saúde ou enfrentamento do sofrimento mental.

 

1.2  O APUBH não apoiará a realização de ou participação em eventos estritamente acadêmicos. 

1.3  A/O requerente professor(a), deve ser necessariamente filiada(o), da ativa ou aposentada(o), e ser responsável/coordenador(a) ou membro da equipe de coordenação do evento, atividade ou ação proposta.

1.4  Diretores do APUBHUFMG+ e do Conselho Fiscal (atuantes e/ou em afastamento temporário) não podem pleitear pedidos de apoio financeiro ou serem contemplados nos apoios financeiros, direta ou indiretamente, nem como proponentes ou como membros das equipes.

1.5  Os pedidos de apoio não podem conter nomes de políticos ou partidos políticos em seus materiais, em observância a Lei 9.504/97 que em seu art. 24, VI diz: É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (…) VI – entidade de classe ou sindical.

1.6 A aprovação dos pedidos de apoio está vinculada ao teto orçamentário para esses  gastos mensais,  previsto na assembleia de prestação de contas e planejamento financeiro anual.

 

2. Forma e prazos de submissão de solicitações

 

2.1  A submissão de solicitações de apoio será realizada exclusivamente por meio de formulário de solicitação que se encontra no site apubh.org.br, dentro da aba Filiados/Pedidos de Apoio (https://forms.gle/3WJzeNNQkw6pUXZF8). Pedidos encaminhados por qualquer outro meio não serão apreciados.

2.1 O prazo de submissão de solicitações, para julgamento no mês corrente será  até o dia 5 de cada mês. Envios posteriores a esta data serão julgados no mês subsequente.

2.3  Dúvidas ou perguntas que surgirem no processo de submissão do pedido de apoio deverão ser encaminhadas ao endereço apubh@apubh.org.br ou solicitadas por telefone à secretaria do sindicato (31 3441 7211).

 

3. Prazo para avaliação

 

3.1  O resultado da  avaliação dos pedidos de apoio será divulgado no  último dia do mês corrente pela secretaria do sindicato.

3.2  A Diretoria do sindicato poderá deliberar, em caráter de urgência, pela apreciação de pedidos de apoio relativos a manifestações e/ou atos de rua, sem observar o critério da data de entrada do pedido, considerando a sua relevância política.

 

4. Contrapartidas para o apoio solicitado

 

4.1 As contrapartidas indicadas pelo APUBHUFMG+ são: i) inclusão da logo do APUBHUFMG+ em todos os espaços físicos e virtuais de realização da atividade apoiada e de seus materiais de divulgação; ii) disponibilização de espaço físico e/ou virtual para campanha de filiação; iii) envio de mídias como postagens em redes sociais, fotos e vídeos da atividade apoiada (com os devidos créditos) para o e-mail comunicacao@apubh.org.br, bem como uma autorização para a (re)publicação dessas mídias no site e nas redes sociais do APUBH.

4.2  Caso as contrapartidas indicadas no item 4.1 não puderem ser implementadas, a diretoria se reserva o direito de indicar outras contrapartidas que dependerão da natureza da atividade apoiada.