Critérios para atendimento jurídico e participação em atividades sociais do APUBH
A filiação ao sindicato garante a(o)s filiado(a)s, entre outros direitos, o acesso aos atendimentos jurídico, psicológico, disponibilizado por meio do Núcleo de Acolhimento e Diálogo (NADi), e a participação nas atividades sociais promovidas pelo APUBH.
De acordo com o artigo 11, inciso II, do Estatuto do APUBH, são deveres de todo(a) filiado(a) ao sindicato: “II – pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembleia Geral”. Atualmente, o valor da mensalidade corresponde apenas a “0,8 % (oito décimos por cento) sobre a remuneração total do filiado”, conforme parágrafo único do capítulo IV, artigo 12 do estatuto.
Visando a garantir o cumprimento equânime do direito de cada filiado(a), a diretoria executiva do APUBH, lembra que, para o atendimento jurídico ou a participação no Baile do APUBH, é imprescindível estar em dia com as mensalidades do sindicato.
Já os professores e professoras ainda não filiado(a)s deverão se filiar, com pelo menos três meses de antecedência da data do atendimento ou evento, e estarem em dia com as mensalidades do sindicato.