Carta denúncia da diretoria do APUBH: POR QUE O APUBH NÃO PARTICIPA DO 42° CONGRESSO ANDES-SN?
O APUBH saiu do ANDES-SN há muitos anos, no entanto, as diretorias do ANDES-SN desde então inconformadas e tendo interesse em manter a vinculação com os professores locais que na época não concordaram com a saída, utilizam o argumento que o APUBH não teria formalizado sua saída em Congresso, como requerido por seu Estatuto para criar situações dúbias, confundindo a categoria. Fato é, que independentemente de ter saído de acordo ou não com as regras do Estatuto do ANDES- SN, ao adquirir carta sindical o APUBH se tornou Sindicato Autônomo, único legitimado em força do princípio de unicidade sindical previsto pelo art. 8º da Constituição a representar os professores da UFMG. Isto também foi confirmado com o arquivamento da impugnação do ANDES-SN pelo Ministério do Trabalho e Emprego em ocasião do pedido de registro sindical do APUBH. Hoje o APUBH possui registro sindical (nº 46211.013028/2007-15) ou seja, possui Carta Sindical. O APUBH NÃO É SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN.
Foi em nome do argumento de que o APUBH é ainda vinculado ao ANDES devido à omissão das formalidades previstas no estatuto, que as Comissões Eleitorais do ANDES- SN permitiram aos Professores da UFMG de votar, até 2022, em suas eleições para a Diretoria. Até então o ANDES-SN conseguia dominar o cenário eleitoral na UFMG, e garantir o voto dos simpatizantes do grupo Andes de Luta pela Base (ALB) que dirige o Andes SN há mais de vinte anos, mesmo sendo professores da UFMG, e mesmo que o APUBH fosse o único SINDICATO legítimo de referência desta categoria. Destacamos a ausência de disputas e denúncias anteriores na UFMG devido a diferentes circunstâncias: até 2018 as diretorias do APUBH se integraram ao PROIFES, ou ficaram a ele próximas. A partir de 2018, com a derrota do grupo que conduzia o APUBH, houve uma decisão política da Diretoria eleita pela reaproximação do APUBH ao ANDES-SN. E em força deste processo, acreditamos que as diretorias do ANDES-SN de então entenderam que naquela nova situação, não era o caso de afrontar um Sindicato que estava trabalhando para elucidar a base a fim de voltar a ser SEÇÃO LOCAL do ANDES SN, após deliberação da categoria em legítima assembleia.
Porém, até então NENHUM PROFESSOR DA UFMG havia se candidatado à Presidência do ANDES-SN, mesmo que o ANDES-SN não tivesse legitimidade para representar os professores da UFMG.
Esperando provavelmente que a candidatura a presidente de um professor da UFMG chamasse para o voto uma ampla parte dos colegas desta base, confundidos acerca da representação sindical legítima, e esperando conseguir fazer campanha como candidato único na UFMG, o presidente atual do ANDES-SN, professor da UFMG filiado ao SINDICATO APUBH, candidatou-se a Presidente nas eleições do ano passado para a gestão do ANDES-SN apresentando, para comissão eleitoral, a declaração de estar em dia com as contribuições sindicais com o SINDICATO APUBH. Mais uma vez, como se o APUBH fosse seção sindical. Mas, sendo SINDICATO AUTÔNOMO, o APUBH NÃO É, NEM
PODE SER SEÇÃO LOCAL DO ANDES-SN! Este também foi o entendimento da Comissão Eleitoral (com maioria de integrantes da ALB), para negar aos professores da UFMG o direito ao voto na eleição 2023-2025.
Em força da confusão que a candidatura de um professor da UFMG vinculado a corrente Andes pela Base poderia criar entre os colegas da categoria da UFMG e para fazer o contraponto já imaginando as tentativas futuras (que se confirmaram) de interferência na base, também a Professora Maria Rosaria Barbato, Presidenta do APUBH, candidatou – se (com o grupo de oposição ao Andes pela Base, o Renova ANDES). A evidente disparidade de apoios aos manifestos às chapas (109 signatários para Renova ANDES contra 16 para ALB) foi decisiva para que a diretoria do ANDES-SN por meio da comissão eleitoral resolvesse encontrar solução para impedir que os professores da UFMG votassem. Daí o argumento de que o APUBH seria ainda seção local do ANDES-SN, sempre usado pelas diretorias do ANDES para suportar seus malabarismos, foi desta vez negado na hora de resolver acerca do voto dos professores da UFMG, criando uma inconsistência jurídica da figura do professor da UFMG que pode se candidatar, mas não pode votar. O argumento fundamental da negativa pela Comissão Eleitoral foi o de que o APUBH NÃO É SEÇÃO LOCAL DO ANDES! Seria no mínimo contraditório com tudo que historicamente aconteceu.
Não obstante os esforços de aproximação da diretoria do APUBH ao ANDES-SN desde 2018, o processo não conseguiu avançar como deveria. Entre 2018 e 2020 a Diretoria do APUBH tentou entender os espaços do ANDES-SN e PROIFES, optando pelo aprofundamento das pautas e lutas das entidades e, obviamente, mantendo a sua condição de Sindicato Autônomo. Entre 2020 e 2022 a gestão Travessias na Luta do APUBH assumiu a posição oficial, com apoio da base, de construir um processo que poderá retornar o APUBH ao ANDES-SN e aprofundou o trabalho de compreensão do ANDES-SN e orientação da base da UFMG. Entretanto, o processo de volta ficou sem avançar muito para sua conclusão devido à necessidade de direcionar energias para o combate à pandemia da Covid 19, para enfrentar os problemas do trabalho remoto e pela luta pelo restabelecimento democrático contra o governo de morte e de fome do Bolsonaro. Na gestão 2022-2024 a diretoria do APUBH se propôs a finalizar o processo submetendo à própria base, em assembleia, a decisão de volta ao ANDES-SN, mas o cuidadoso processo de convencimento político dos professores da UFMG foi profundamente afetado e desacelerado pelas contradições e pela postura hostil da diretoria do ANDES-SN, gerando confusão e rejeição por parte dos professores da UFMG. Tais hostilidades parecem não demonstrar interesse na efetiva e concreta reaproximação do APUBH ao ANDES-SN.
A Diretoria do APUBH tem participado desde 2018 em espírito de construção e cooperação recíproca de todos os Congressos e Conads do ANDES-SN na qualidade de convidada (sem direito a voto), inclusive com presença de professores da base da UFMG. Apesar disso, em 2023 após pedir à diretoria do ANDES-SN a ampliação do número dos convidados, a nossa diretoria foi surpreendida em 18 de janeiro deste ano com um comunicado da diretoria do ANDES-SN, em resposta ao pedido de participação do APUBH no 42º Congresso, de que haveria uma assembleia para eleição de delegados do APUBH, chamada pela Regional Leste do ANDES-SN.
O edital que convocou Assembleia dos professores da base do APUBH para 25 de janeiro de 2024 diz:
“A Secretaria Regional Leste do ANDES – SINDICATO NACIONAL, no uso das suas atribuições estatutárias e em especial para atender o disposto no artigo 41 do Estatuto do ANDES/SN, CONVOCA a todos(as) professores e professoras sindicalizados(as) a APUBH-S.Sind., para participar da Assembleia a realizar-se no dia 25 de janeiro de 2024, às 14h, a ser realizada na sala 3137 da Faculdade de Ciências Econômicas – FACE – UFMG. Com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Conjuntura e contexto de retorno de seções sindicais ao ANDES-SN; 3) Escolha dos(as) delegados(as) para a participação no 42º CONGRESSO DO ANDES-SN”. (grifo nosso).
A diretoria do ANDES-SN se valeu de norma do Estatuto do ANDES que permite à Regional intervir em caso de omissão da SEÇÃO LOCAL e convocar assembleia para eleição de delegados com direito a voto para o Congresso do ANDES. No entanto, o APUBH NÃO É SEÇÃO LOCAL DO ANDES, logo não se obriga a cumprir o Estatuto do ANDES e não pode sob esse mesmo argumento, ter sua representação enquanto entidade convidada, deslegitimada pela diretoria do ANDES-SN. No edital a diretoria da Regional Leste ANDES-SN, numa tentativa de confundir a categoria para justificar a convocação dos professores sindicalizados do APUBH utiliza APUBH-S. Sind (Seção Sindical)!
A Diretoria do APUBH alertou sobre a invasão de base e fez a denúncia junto a sua base e judicialmente, mas o juiz do trabalho, apesar de existir posições contrárias, se declarou incompetente, entendendo ser competente a justiça ordinária, sem chegar a julgar o mérito. Considerando a demora do processo ordinário e a inutilidade de uma decisão póstuma, sendo o interesse primordial o de impedir que a assembleia do dia 25/01 acontecesse ou conseguir liminar antes do Congresso, o APUBH desistiu da ação, mas nunca irá desistir de defender a autonomia do Sindicato APUBH e a sua representação contra a absurda e indevida ingerência sindical do ANDES-SN e da Regional Leste na administração de sindicato formalmente constituído. Isto pelo menos até a base do APUBH decidir, em assembleia, pela eventual volta ao Sindicato nacional.
Destacamos que, em outros Estados, existem inclusive decisões judiciais que restringem a atuação do ANDES-SN em bases de sindicatos de professores com carta sindical própria.
A assembleia aconteceu com menos de 10 professores da UFMG e foi coordenada pela presidência da Regional Leste-ANDES e com a presença do Presidente do ANDES SN e nela se tirou nomes (três pelas informações circuladas pelos próprios participantes) para representar o APUBH (?!) neste Congresso.
Constata-se, assim, que a diretoria do ANDES-SN tem adotado posturas contraditórias e oportunistas em relação ao seu Estatuto e em relação ao argumento de ser o APUBH sindicato ou seção local do ANDES-SN, e que elegeu representantes da base do Apubh, um sindicato que não compõe a base do ANDES-SN com direito a voto para este Congresso.
Repudiamos tal postura da diretoria do ANDES-SN:
- na tentativa de “forçar” a participação dos professores da UFMG, militantes do
Andes pela Base, como delegados com voto para se fortalecer no Congresso;
- na tentativa de obstaculizar o retorno do APUBH ao ANDES-SN, criando situações que afastam e criam confusão na categoria e, desconsiderando o processo de construção que vem sendo feito, com a autonomia e tempos considerados necessários, pela atual diretoria do APUBH;
- na tentativa de levar ao 42º Congresso da entidade nacional, em qualidade de delegados professores que não representam uma seção local da base ANDES-SN, mas a base de um SINDICATO autônomo e verdadeiramente representativo dos professores da UFMG que é o APUBH.
Por fim repudiamos também as declarações falsas colocadas em circulação e voltadas a distorcer e manipular os fatos relativos ao andamento processual da ação trabalhista movida pelo APUBH contra a realização de Assembleia do dia 25/01. Contrariamente ao que foi divulgado, NÃO HOUVE UMA NEGATIVA DOS PEDIDOS DO APUBH POR PARTE
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Apenas, a Justiça do Trabalho declarou-se incompetente para julgar o caso e determinou que fosse enviado à Justiça Comum.