Acontece no APUBH

APUBH enviou Carta-Manifesto à Reitora da UFMG contra a proposta de substituição da Resolução 10/95

Documento foi aprovado em Assembleia do sindicato, no dia 22/06.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.

 

 

Ofício Nº 16 – APUBH/2021

 

 

 

À Reitora da UFMG,

Professora Sandra Regina de Almeida Goulart Presidenta do Conselho Universitário

 

 

A Diretoria do APUBH, após conversa realizada no dia 21 de maio entre este Sindicato, a Reitora e membros da Comissão do Conselho Universitário responsável pelo estudo da proposta de resolução que substituirá a 10/95, promoveu encontros com representantes de unidades da UFMG. A culminância desse processo de discussão foi a realização de uma assembleia no dia 22 de junho, na qual o presente texto foi aprovado.

 

O APUBH UFMG+, como forma de sintetizar a discussão realizada pelos docentes, manifesta sua preocupação quanto ao teor da proposta de alteração da Resolução 10/95. Uma análise dos dois documentos – o de 1995 e a atual proposta de alteração da Resolução 10/95 – demonstra que eles não se referem aos mesmos princípios e não têm as mesmas finalidades, quando comparados elementos- centrais constitutivos de cada um. A Resolução 10, de 30 de novembro de 1995, estabelece os critérios para a prestação de serviços na nossa Instituição, enquanto a minuta proposta regulamenta a realização, no âmbito da UFMG, de Atividades Acadêmicas financiadas com recursos externos do setor público ou privado. De maneira mais específica, a Resolução 10/95, que nos rege atualmente, define normas para a prestação de serviços por servidores docentes, técnicos e administrativos. Trata-se, assim, de regulamentar a prestação de serviços realizada pelo servidor público; em outras palavras, respeitadas as determinações da Resolução, é possível a um docente ou técnico-administrativo prestar serviço a uma instituição privada. O servidor público, nessa situação, cumpre as atribuições de seu

 

cargo e função de emprego público, não fica impedido, porém, de prestar um serviço a uma entidade privada. A minuta de alteração da Resolução 10/95, por sua vez, tem outra perspectiva e descaracteriza a natureza do serviço público e da universidade pública, ao colocar em evidência que todas as atividades acadêmicas – Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional, incluídas as atividades Artísticas, Culturais, Científicas, Tecnológicas e de Inovação – poderão ser financiadas por recursos externos do setor público ou do setor privado. A proposta de alteração da Resolução 10/95 se constitui em mais do que uma simples atualização da Resolução em vigor.

 

O APUBH tem por princípio a defesa da concepção de uma instituição pública mantida pelo Estado, não financiada pelo setor privado. A proposta de revisão da Resolução 10/95, entretanto, estabelece um vínculo perigoso da universidade com as organizações privadas, incentivando relações mercantis na UFMG. A abrangência conceitual ilimitada do vocabulário que constitui o referido documento, sobretudo a expressão “financiamento privado”, carrega conotações várias, prejudiciais as definições claras e precisas quanto ao cerceamento das atividades previstas.

 

O Sindicato alerta, então, para o risco do atendimento da referida resolução aos desígnios do projeto neoliberal em curso no nosso país, ao retirar o Estado de suas obrigações sociais. A aprovação da nova Resolução no atual momento político, dessa forma, será prejudicial à UFMG, considerando os cortes sucessivos nos orçamentos das Instituições Federais de Ensino Superior e agências de fomento à pesquisa, o congelamento dos salários dos docentes e técnico-administrativos, e, igualmente, a tentativa recente de implantação do Future-se, além da tramitação da reforma administrativa (PEC-32).

 

Na esteira desse pensamento, o APUBH julga que, ao se alargar o recebimento de financiamento privado pela UFMG, sem qualquer limite, mais recursos deixarão de lhe ser destinados pelo Estado. Ou seja, o financiamento da Universidade pelo setor

 

privado provocará ainda mais cortes no orçamento público. Além disso, a aprovação da proposta substitutiva da Resolução 10 provocará uma dependência de recursos privados para o desenvolvimento das atividades basilares da Universidade. Poderá haver, inclusive, pela proposta formulada, um incentivo à venda de atividades acadêmicas à iniciativa privada, já que não existe nenhuma restrição ou limite no texto proposto. Esse movimento contrapõe-se, explicitamente, aos princípios definidores do serviço público e da instituição pública, possibilitando, em última instância, o avanço do processo de privatização na universidade. Assim, os preceitos da proposta de resolução poderão descaracterizar, rapidamente e por completo, os interesses públicos que fundam e norteiam a universidade pública, uma organização de interesse social.

 

Há que se registrar também, a incerteza, se aprovada a referida resolução, quanto à autonomia e à independência crítica da UFMG em relação à pesquisa, à extensão e ao ensino nela produzidos. Uma instituição de ensino superior precisa ser de qualidade social, trabalhar para a solução dos reais problemas da coletividade, não deve jamais se curvar a interesses de grupos particulares.

 

Observa-se, igualmente, que a referida proposta de resolução poderá instituir a competição entre as áreas da Universidade, estimulando assimetrias entre unidades e docentes, legitimando o favorecimento de ganhos extrassalariais, o que, como dito anteriormente, encobre o sucateamento da universidade e a precarização da carreira docente e técnica.

 

Resistir à descaracterização da universidade pública e gratuita é nosso dever. A incessante luta pela busca de investimento público da educação, exigindo o cumprimento da previsão orçamentária federal, é a única forma de assegurar a autonomia da UFMG, afastando-a de uma concepção de empresa público-privada.

 

Assim, diante dos riscos que a nova resolução traz para a autonomia e a independência crítica da nossa Universidade, e considerando o momento atual, no qual a luta central da universidade pública é para frear os cortes e ter um orçamento

 

condizente com as suas funções, o APUBH UFMG+ solicita à Reitora a não apreciação do referido documento pelo Conselho Universitário. Estamos em um contexto em que precisamos unir esforços em defesa da universidade pública, financiada pelo Estado, e convidamos o Conselho Universitário a se manter inflexível nesse propósito.

 

Cordialmente,

 

Profa. Dra. Maria Rosaria Barbato

Presidenta do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco APUBH

 

Ofício 16 – APUBH 2021 – REITORIA_Resolução 10-95