4ª reunião preparatória da assembleia de professores discutiu a nova versão da Resolução 10/95 da UFMG
Nova versão resolve antigos problemas, mas reforça alerta sobre privatização da universidade pública
A 4ª reunião preparatória para a Assembleia Geral do APUBH (que ocorrerá no dia 09/03, terça-feira) discutiu a nova versão da Resolução 10/95 e seus impactos sobre trabalho docente na UFMG. Realizada na última sexta-feira, 26/02, pela manhã, a reunião contou com a participação da professora Ana Maria Gomes, da Faculdade de Educação (FAE/UFMG), e do professor Sebastião Pádua, do Instituto de Ciências Exatas (ICEX/UFMG). A 1ª vice-presidente do APUBH, professora Analise de Jesus da Silva coordenou a atividade.
Membro do CEPE e da Câmara de Extensão, a professora Ana Maria Gomes explicou as principais alterações da nova Resolução 10/95. De acordo com ela, uma das mudanças é que a resolução passa a regular qualquer atividade que tenha recurso externo à UFMG. Antes, ela regulava somente a prestação de serviço.
Outra mudança é a não incidência de taxação sobre os recursos públicos, nos casos, em que ela é prevista. “Entra agora uma cláusula que isenta a taxação, no caso de recursos públicos, que têm vedada essa condição de serem taxados, e o que ela faz, então, é regular nos mesmos termos, nos mesmos percentuais, basicamente, que é 2% para UFMG e 10% para a unidade. E a unidade tem liberdade para deliberar como esses percentuais serão distribuídos internamente”, explicou a professora. Ela disse ainda que a cláusula da taxação era uma grande dor de cabeça para os docentes, pois, como era antes, aplicava-se também aos financiamentos públicos que não poderiam ser taxados, como, por exemplo, os recursos das agências de pesquisa.
O professor Sebastião de Pádua, do Instituto de Ciências Exatas (ICEX/UFMG) e presidente do Conselho Fiscal do APUBH, explicou que a Resolução 10/95 “regulamenta as atividades acadêmicas financiadas com recursos externos do setor público ou privado no âmbito da UFMG”. Ele disse também que essas atividades são classificadas em institucionais e esporádicas ou individuais. As primeiras, conforme o artigo 2º da resolução, são objeto de convênio, acordo, contrato com a universidade ou com as Fundações de apoio à UFMG. Já as segundas referem-se a consultorias, assessorias e à participação em disciplinas e em projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Em sua fala, o professor Sebastião de Pádua apresentou vários questionamentos sobre os objetivos das atividades acadêmicas desenvolvidas com auxílio de financiamento de recursos públicos ou privados. Porém, chamou atenção para o fato de que, na universidade pública, os recursos dos centros de extensão (CENEX) são “essenciais para a realização de várias atividades, inclusive, pagamento de pessoal, em várias unidades”.
Ele defendeu a necessidade de regulamentação e da explicitação dos objetivos da busca de recursos. Além disso, o professor julgou importante ter garantias de que as atividades previstas “não fiquem maiores que as atividades naturais da Universidade Pública”, defendendo ainda o amadurecimento da discussão em torno da nova resolução, por meio de comparativo com a anterior e com modelos adotados nas universidades públicas de outros países.
Sobre financiamento externo, a professora Ana Maria Gomes fez uma importante ponderação. De acordo com ela, os recursos provenientes da CAPES, FAPEMIG, CNPq são considerados financiamentos externos. “Não tem nenhuma atividade de pesquisa ou de extensão inerentes às nossas atividades acadêmicas que sejam financiadas sem fundos externos. O custeio da universidade nunca deu conta de nos financiar”, disse.
A preocupação com a privatização da pesquisa na universidade e da própria universidade também permeou a fala dos convidados e dos professores e das professoras que participaram da reunião. Neste sentido, ressaltou-se a importância de pensar para além da reformulação da Resolução 10/95 e refletir também sobre o crescente corte de recursos, a precarização da universidade e atual política do governo para a educação, ciência e tecnologia.