APUBH entra na Justiça contra redução irregular do FGTS dos docentes que não sacaram seus créditos após a transposição para o Regime Jurídico Único em 1990
Em 12 de novembro do corrente ano, o Sindicato/APUBH ajuizou PROTESTO JUDICIAL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o qual recebeu o nº 1020153-54.2019.4.01.3800 e está em trâmite perante a 10ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Minas Gerais.
O protesto visa a interrupção da prescrição para a propositura de ação – individual ou coletiva – em que buscará a reparação dos prejuízos suportados pelos docentes, que são ou foram titulares de contas de FGTS.
Os prejuízos se referem à utilização da TR como índice de correção monetária dos saldos das respectivas contas, que a partir de julho de 1999 atingiu patamares inferiores à inflação.
Nessa data, possuíam saldo em conta de FGTS os professores que não sacaram seus créditos após a transposição para o Regime Jurídico Único – ocorrida em 12/12/1990 e os estrangeiros não naturalizados, que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Os docentes que se encontrarem na situação narrada podem procurar a assessoria jurídica do Sindicato, Geraldo Marcos e Advogados, para avaliar a possibilidade de ingresso de ação. Para tanto é necessário levar os seguintes documentos:
- cópia da carteira de trabalho – CTPS;
- cópia do extrato da conta vinculada do FGTS, desde 1999.
A assessoria jurídica está à disposição nos plantões que acontecem na sede, às segundas, de 10:00 às 13:00 e às quartas, de 15:00 às 18:00; por e-mail (jurídico@apubh.org.br) e ainda por telefone (3441.7211 e 3291.9988).
Flávia Mesquita – Assessoria jurídica do APUBH