Conselho de Representantes

Requisitos e prazos procedimentais para o registro de candidaturas para a eleição do Conselho de Representantes

Os requisitos e prazos procedimentais para o registro de candidaturas para a eleição do Conselho de Representantes são definidos nos artigos da Seção VII, do Título II, Processo Eleitoral, Capítulo I, do Estatuto do Sindicato.

As candidaturas para o Conselho de Representantes serão individuais e o seu registro poderá ser realizado desde o dia 06/04/2026 até às 08h do dia 26 de maio de 2026, mediante requerimento enviado para o e-mail apubh@apubh.org.br e dirigido à Comissão Eleitoral, obedecidas as exigências de quem pode ser votado(a) dispostas no Estatuto do sindicato e que também foram apresentadas na página www.apubh.org.br/eleicoes2026. O(a) candidato(a) que não cumprir as exigências deste Estatuto para concorrer às eleições para o Conselho de Representantes não será empossado(a). É proibida a inscrição de candidato(a) que faça parte de chapa que esteja concorrendo às eleições para a Diretoria Geral ou para o Conselho Fiscal.

O requerimento de registro da candidatura deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo do(a) candidato(a), a unidade em que está lotado e sua assinatura realizada no sistema de Assinatura Eletrônica Gov.br. Após a Comissão Eleitoral validar cada candidatura, ela enviará os nomes do(a)s candidato(a) ao Conselho de Representantes e identificação de suas respectivas unidades acadêmicas ao técnico da plataforma contratada para a realização das eleições digitais.

A fim de garantir a isonomia entre os concorrentes, a lisura do pleito e a neutralidade institucional, fica vedada à atual Diretoria a utilização da estrutura, dos canais institucionais e dos recursos doAPUBH para exercer qualquer tipo de influência no processo eleitoral.

A seguir, apresentamos um quadro-resumo cronológico das eleições do APUBH para o biênio 2026/2028, que foi estruturado com observância estrita ao Estatuto, especialmente aos artigos 72, 97, 98, 134, 152, 155, 156, 157 e 158.

  • 02/04/2026: Publicação do edital.
  • 06/04/2026: Início das inscrições para candidaturas individuais ao Conselho de Representantes e de chapas para a Diretoria e o Conselho Fiscal.
  • 27/04/2026: Encerramento das inscrições.
  • 28/04/2026: Constituição da Comissão
  • 28/04/2026: Conferência documental pela Comissão.
  • 28/04/2026: Divulgação de irregularidades
  • 29/04/2026: Divulgação das chapas
  • 04/05/2026: Prazo final para impugnação.
  • 05/05/2026: Termo de encerramento da impugnação.
  • 07/05/2026: Prazo final de defesa do impugnado
  • 11/05/2026: Julgamento da defesa
  • 12/05/2026: Comunicação/publicação da decisão
  • 20/05/2026: Lista de votantes
  • 26/05/2026, às 16h: Início da votação.
  • 29/05/2026, às 18h: Encerramento da votação.
  • 29/05/2026, às 20h; ou 30/05/2026, às 10h (a depender da decisão da Comissão Eleitoral): Divulgação do resultado final.
  • Prazo para recurso contra o resultado | 10 dias úteis após o término da apuração.