Acontece no APUBH

Professoras e professores, atenção! APUBHUFMG+ disponibiliza passo a passo para a declaração de bens e valores, através do Sistema e-Patri

A Lei 8.429/92 previa que as servidoras e servidores públicos deveriam disponibilizar a declaração de bens e valores ao órgão da Administração Pública a que são vinculados. Com a publicação do Decreto 10.571/2020, no entanto, a normativa passou por alterações. Desde então, a apresentação das declarações deve ser feita, exclusivamente, por meio virtual, para serem analisadas pela Controladoria Geral da União (CGU). Além disso, o processo foi descentralizado. Assim, no caso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a declaração de IRPF deixou de ser recolhida pelas Seções de Pessoal das unidades acadêmicas, como anteriormente, e  passou a ser responsabilidade de cada docente depositá-la no ambiente virtual correto.

Em novembro de 2021, foi anunciado que, para quem não quisesse dar o acesso irrestrito a  declaração de imposto de renda pessoa física no portal sou gov., haveria a possibilidade de conceder o acesso ao Governo Federal, por meio da CGU (Controladoria Geral da União), aos dados privativos e pessoais contidos na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), sem contudo, ser um acesso irrestrito.  A concessão de acesso irrestrito à declaração do IRPF, contudo, era opcional e por tempo indeterminado, cabendo à servidora e ao servidor autorizar ou não este procedimento.  Essa possibilidade levantou questionamentos, entre integrantes do funcionalismo público, acerca do uso que a atual gestão do Poder Executivo poderia dar a essas informações sigilosas. Essa situação levou muitas trabalhadoras e trabalhadores a não concederem o acesso.

Cabe alertar, todavia, que como consta no mesmo Decreto 10.571/2020, em seu Art. 6º, a servidora e o servidor que não apresentar a declaração de  bens e valores poderão sofrer processo administrativo disciplinar. Assim, para evitar transtornos, o APUBHUFMG+ disponibiliza informações para quem optou por não conceder acesso irrestrito aos dados do IRPF. Informe-se, a seguir, sobre o Sistema e-Patri, a plataforma eletrônica da CGU para a apresentação da declaração de bens e valores em relação ao ano base de 2021, e veja o passo a passo para realizar o procedimento.

 

Sistema e-Patri:

A Controladoria Geral da União (CGU) lançou, em dezembro de 2021, o Sistema e-Patri, uma plataforma eletrônica para a declaração anual de servidoras e servidores públicos civis da administração pública federal direta e indireta, assim como de declarações de possíveis situações que possam causar conflito de interesses.

Por meio dos dados levantados através da plataforma, a administração pública pode analisar as declarações do funcionalismo, de modo automatizado, o que possibilita a CGU acompanhar a evolução e compatibilidade patrimonial dos Servidores Públicos do Poder Executivo federal.

De acordo com a legislação própria, todo ano, as servidoras e os servidores têm o prazo de até um dia, após o final da data de entrega da declaração de IRPF do ano base declarado, para postarem a declaração de bens e valores no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesse (e-Patri), na página da CGU.

 

Passo a passo:

  1. Entrar na página da Controladoria Geral da União (CGU): gov.br/cgu/pt-br
  2. Clicar no menu (no alto da página à esquerda) em “Assuntos” e em seguida em “Combate à corrupção”: gov.br/cgu/pt-br/assuntos/combate-a-corrupção
  3. Rolar a nova página e clicar em “Informações Estratégicas”.
  4. Quando a página de Informações Estratégicas abrir, rolar a página – logo você verá o ícone do e-Patri – Declarações de bens e Conflito de Interesse. Clicar em “Acesse”.
  5. Ao abrir a nova página rolar a página. Você verá dois o Acesso ao Sistema e-Patri, ou, se preferir fazer antes o download do “Manual do e-Patri”.
  6. Ao acessar o Sistema e-Patri a CGU informa que o servidor público “pode criar o cadastro autenticado por meio do login único gov.br para ter acesso a todos os serviços públicos digitais em um só cadastro”. Entrar com gov.br

 

Em caso de dúvidas, conte com o apoio do APUBH UFMG+

O Sindicato possui um Setor Jurídico para orientar as professoras e os professores, através do telefone 3441-7211 ou envie um e-mail para juridico@apubh.org.br

 

SAIBA MAIS | Decreto 10.571/2020: autorização de acesso ao IRPF: como proceder?