Sindicato apresenta recurso coletivo contra decisões nos processos administrativos dos adicionais por tempo de serviço
No final de 2019 a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) instaurou processos administrativos de Regularização Cadastral e Financeira – Adicional Tempo Serviço contra docentes, aposentados e pensionistas para apurar supostas inconsistências no pagamento.
Nesses processos a UFMG, apoiada no Relatório de Auditoria nº 201601510, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU/MG), e no acórdão nº 11.215/2017, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), busca rever a concessão e o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (ATS) para os docentes que ingressaram na Universidade após 04/07/1996.
O adicional por tempo de serviço foi instituído pelo art. 67 da Lei nº 8.112/1990, cuja redação estabelecia que o servidor teria direito a ele à razão de 1% a cada ano trabalhado e, após a alteração pela Medida Provisória 1.480-19/1996, convertida na Lei nº 9.527/1997, à razão de 5% a cada cinco anos de serviço.
Porém, antes mesmo que fosse completado o primeiro quinquênio, o art. 67foi objeto de revogação pela Medida Provisória nº 2.088-40, de 24/05/2001. Justamente em virtude dessa revogação a UFMG, a CGU e o TCU entendem serem irregulares os adicionais por tempo de serviço concedidos entre 04/07/1996 e 08/03/1999.
Nos processos administrativos instaurados, os filiados do APUBH que foram notificados para apresentarem defesas escritascontaram com o auxílio da assessoria jurídica Geraldo Marcos e Advogados na elaboração das defesas.
Desde 27/07/2020 os professores têm recebido a segunda notificação informando-osda Decisão Inicial proferida nos processos administrativos,decidindo “…pela continuidade dos trâmites procedimentais necessários a regularização cadastral e ?nanceira dos percentuais computados indevidamente…”. As notificações destacam que os notificados têm o prazo de 10 dias para interposição de recurso administrativo.
Haja vista a padronização das decisões proferidas, o APUBH, no interesse de seus filiados e se valendo da prerrogativa de defender os interesses coletivos da categoria profissional, conferida pelo art. 8º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, optou por apresentar recurso coletivo.
Diante desse recurso, apresentado dentro do prazo de 10 dias contado do recebimento das primeiras notificações, os docentes, aposentados e pensionistas não precisarão apresentar recursos individuais.
Havendo alguma dúvida acerca do tema,os filiados podem entrar em contato com o APUBH ou diretamente com a assessoria jurídica Geraldo Marcos e Advogados.