Sobre a recomposição salarial 2018
A lei 13.325 de 29 de julho de 2016, decorrente do acordo da greve de 2015 dos professores da carreira do Magistério Federal, alterou a “remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação”. Pela lei, os professores receberiam o reajuste de 10,8% em duas parcelas: agosto de 2016 (5,5%) e janeiro de 2017 (5,0%). Além disso, estava previsto o pagamento de três parcelas referentes à recomposição salarial da carreira.
O pagamento dessa recomposição e dos reajustes previstos aos servidores públicos federais esteve em risco, a partir da edição da Medida Provisória 805 de 30 de outubro de 2017. Entretanto, com a perda da eficácia da MP em abril de 2018, o governo deve cumprir os termos de acordo e realizar os pagamentos.
Desta forma, no próximo mês de setembro, em que é pago o salário de agosto, os docentes receberão a terceira parcela da recomposição, conforme a cláusula nona do Termo de Acordo n° 19/2015.
Conforme nota publicada pela APUBH em 2017, em agosto de 2019, após o pagamento da terceira parcela da recomposição, os parâmetros entre as carreiras, regimes de trabalho, classes, titulação e níveis do Magistério Federal serão os seguintes:
a) Entre regimes de trabalho:
ü Valor do VB do regime de 40 horas será 40% superior ao valor do VB do regime de 20 horas; e
ü Valor do VB do regime de Dedicação Exclusiva (DE) será de 100% superior ao valor do VB do regime de 20 horas.
b) Entre classes:
ü Valor do VB será 5,5% superior entre as classes A/DI – nível 2 e as classes B/DII – nível 1;
ü Valor do VB será 5,5% superior entre as classes B/DII – nível 2 e as classes C/DIII – nível 1;
ü Valor do VB será 25% superior entre as classes C/DIII – nível 4 e as classes D/DIV – nível 1; e
ü Valor do VB será 10% superior entre as classes D/DIV – nível 4 e a classe Titular – nível 1.
c) Entre níveis:
ü VB, classes A/DI e B/DII – nível 2 será 5% superior ao nível 1; e
ü VB, classes C/DIII e D/DIV – níveis 2, 3 e 4 serão, respectivamente, 4% superiores ao nível imediatamente anterior.
d) Entre VB, RT e Regime de Trabalho:
|
Aperfeiçoamento |
Especialista ou Graduação + RSC-I |
Mestrado ou Especialista + RSC- II |
Doutorado ou Mestrado + RSC-III |
Dedicação Exclusiva |
10% |
20% |
50% |
115% |
40 horas |
7,5% |
15% |
37,5% |
86,25% |
20 horas |
5,0% |
10% |
25% |
57,5% |
Os Valores acima se referem à porcentagem (%) da RT. A identificação do aumento é feita através da soma do VB (Valor Básico) e da RT (Retribuição por Titulação). O resultado deve aumentar a cada pagamento da parcela da reestruturação. A consulta ao novo valor do salário pode ser feita com o auxílio das planilhas disponíveis nos seguintes endereços:
PROIFES: http://www.proifes.org.br/noticias-proifes/confira-as-tabelas-salariais-do-acordo-vigente/
Fonte: Redigido com informações do PROIFES e da APUBH