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Apreciação preliminar do programa Future-se (MEC), elaborada pelo GT-EDSUP

Grupo de Trabalho sobre Educação Superior (GT-EDSUP) da Câmara dos Deputados enviou documento ao presidente da Câmara dos Deputados

O MEC lançou, em 17 de julho de 2019, no Inep, às 9h, o Future-se, que pretende disponibilizar recursos extraorçamentários para universidades e institutos federais que aderirem voluntariamenteao Programa. O texto está sob consulta pública de 17 de julho até 7 de agosto de 2019, demandando ainda avaliação mais aprofundada, que somente poderá ser emitida após leitura detida da proposta inicial completa. Em princípio, em relação ao que foi possível apreender das ideias expostas por ocasião da apresentação do Programa Future-se, cabe destacar as seguintes impressões iniciais, além de aspectos referentes ao Orçamento federal.

O desafio da manutenção das instituições federais no presente

  1. Embora o Programa Future-se traga alguns aspectos positivos, o MEC não apresenta respostas às necessidades imediatas de manutenção do funcionamento das instituições. A projeção de futuro deve ser acompanhada pela imediata garantia de funcionamento das universidades e institutos federais. Há risco de se interpretar que a contenção de recursos orçamentários do governo federal no presente possa ser meio para forçar a adesão ao Programa.

Estímulo a boas práticas

  1. Os pontos positivos identificados consistem em criar condições para que AÇÕES QUE JÁ SÃO ADOTADAS NO PRESENTE — parcerias com o setor privado, fundações de apoio, Organizações Sociais (OS) e contratos de gestão — tornem-se sistemáticas e menos burocratizadas, ampliando recursos e investimentos.

Prováveis melhorias necessárias ao Future-se

  1. Será fundamental ampliação do tempo de consulta e melhor esclarecimento em relação a pontos do Programa não claramente definidos, para evitar risco de ferir a autonomia universitária consagrada pela Constituição Federal. A decisão de adesão será dos Conselhos Superiores das instituições (e não dos Reitores), tornando fundamental maior prazo para debate interno e aperfeiçoamentos do Programa.

 

  1. O Programa precisará prever mecanismos compensatórios, redistributivos e de redução de assimetrias regionais, para não aprofundar o fosso já existente entre instituições de ensino e áreas do conhecimento.

 

  1. Recursos suplementares do Programa não podem substituiro orçamento federal necessário ao funcionamento de universidades e institutos federais, sobretudo considerando o severo contingenciamento em curso.

Cumprimento dos acordos de desbloqueio orçamentário

  1. Segundo os Reitores, não se cumpriu, até o presente, a liberação anunciada pelo MEC, em 23 de maio de 2019, de reserva de contingência para universidades e institutos federais no valor de R$ 1,5 bilhão.

 

  1. Não se cumpriu, até o momento, o acordo político efetuado no debate do PLN nº 4, de 2019, convertido em Lei nº 13.843, de 17 de junho de 2019. Os parlamentares acordaram em votar e aprovar, em 11 de junho de 2019, o PLN nº 4/2019, com a contrapartida de o Poder Executivo efetuar R$ 1 bilhão de desbloqueio orçamentário para a educação e mais R$ 330 milhões destinados a bolsas de estudo do CNPq (MCTIC).

 

  1. O discurso do MEC sobre o custo-aluno nas instituições públicas brasileiras baseia-seem dados da OCDE, que desconsideram especificidades das universidades e incluem no cálculodespesas com hospitais, clínicas e pagamento de inativos. Os resultados que seguem parâmetrosdo Tribunal de Contas da União (TCU) para apuração do custo-aluno têm maior justeza, melhor retratando a realidade das instituições.

 

  1. Reitores relataram que o MEC mantém bloqueio de cerca de R$ 1 bilhão para emendas parlamentares destinadas às instituições.

 

NENHUM PROJETO DE FUTURO PARA UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS PODE SER FEITO ÀS CUSTAS DE SACRIFÍCIO DO PRESENTE DESSAS INSTITUIÇÕES.

 

Brasília, em 17 de julho de 2019.

 

PROFESSOR ROBERTO SALLESCoordenador

PROFESSORA ELIANE SUPERTI

Relatora

Professor THOMPSON MARIZPrimeiro Vice-Coordenador

Professora ANA LÚCIA GAZZOLA

Segunda Vice-Coordenadora

Consultores Legislativos: Ricardo Martins e Renato Gilioli