
Resolução Complementar nº 07/2024 – Atuação de Professores Voluntários na UFMG
Encontro com Docentes da Faculdade de Educação
Participantes:
Profa. Andrea Mara Macedo (1ª Vice-Presidente do APUBH)
Dra. Laura Xavier (Assessora Jurídica do APUBH)
A Resolução em contexto
Em dezembro de 2024, a UFMG aprovou a Resolução Complementar nº 07/2024.
Trata-se de uma norma que institucionaliza a figura do "professor voluntário" na universidade pública, com regramento próprio.
O tema desperta preocupações legítimas, especialmente em um contexto nacional de desvalorização do trabalho docente e restrição orçamentária nas universidades federais.
Base Legal: Lei nº 9.608/1998
A resolução está pautada na Lei nº 9.608/1998 que dispõe sobre o serviço voluntário e define em seu Artigo 1º:
"Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa." (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
O que é o serviço voluntário docente?
Em Resumo:
Atividades de ensino, pesquisa e extensão, não remuneradas, prestadas por pessoa física no âmbito da UFMG.
Ponto Chave: Não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
⚠️ Na prática os professores voluntários atuam sem nenhuma contraprestação pecuniária e nenhum direito trabalhista ou previdenciário, apenas em troca de "experiência docente" a ser inserida no currículo!
Artigo 2º:
Art. 2º Considera-se serviço voluntário docente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, não remuneradas, prestadas por pessoa física, no âmbito da UFMG.
§ 1º Ao prestador de serviço voluntário docente será dada a denominação de Professor Voluntário.
§ 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Quem pode ser professor voluntário?
Requisito Básico:
Mínimo de título de especialista.
Exceção:
⚠️ Para atuação no ensino básico, técnico e tecnológico, basta graduação.
Artigo 3º:
Art. 3º Para atuar na UFMG, o Professor Voluntário deverá possuir, no mínimo, o título de especialista.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para atuação no ensino básico, técnico e tecnológico, será exigida graduação completa.
Limite de professores voluntários em cada departamento
A resolução dispõe: Art. 5º Os Departamentos/estruturas equivalentes poderão manter na composição de seu corpo docente um número de Professores Voluntários limitado a 10% da sua Dimensão Ideal acrescido de seu Déficit Absoluto, apurados na última alocação de vagas docentes aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
O que significa na prática:
Termos importantes:
Dimensão Ideal: É o número ideal de docentes que aquele departamento deveria ter, de acordo com o sistema de indicadores da UFMG (que leva em conta produção científica, extensão, ensino, etc).
Déficit Absoluto: É a diferença entre a Dimensão Ideal e o número real de professores efetivos atualmente no departamento.
Simule um Exemplo:
Déficit Absoluto: docentes
Fórmula:
Soma = Dimensão Ideal () + Déficit () = docentes
10% de = professores voluntários autorizados
⚠️ Por que isso é problemático:
- Quanto maior o déficit, mais voluntários o departamento pode ter.
- Ou seja: departamentos mais afetados pela falta de concursos acabam sendo os mais autorizados a recorrer ao trabalho voluntário, o que pode levar a uma naturalização da falta de docentes efetivos.
🔄 Cria-se um ciclo vicioso:
Déficit → Mais voluntários → Menor pressão para novas vagas efetivas → Déficit persiste ou aumenta → Mais voluntários...
⛔ Risco de substituição estrutural:
A longo prazo, existe o perigo de que o voluntariado vire solução permanente, criando uma espécie de terceira via precária entre professores efetivos e temporários/substitutos.
Visualizando o Limite de 10% (Exemplo CLM - Clínica Médica)
Dados do Depto. CLM - Clínica Médica, Setembro/2023.
Máximo de voluntários permitidos: 5
Detalhamento do Cálculo:
Em 2023, o departamento de Clínica Médica, CLM, possuía a dimensão ideal de 127,55 e a dimensão real de 96,25. O déficit absoluto era de 31,3.
⚠️ Não entram no cálculo:
- Professores Eméritos;
- Aposentados da UFMG atuando na pós-graduação;
- Professores atuando exclusivamente na pós-graduação.
Restrições e vedações ao professor voluntário
A Resolução Complementar nº 07/2024 estabelece limites e proibições claras para a atuação dos docentes voluntários, restringindo os direitos e deveres em relação ao professor efetivo.
🚫 É vedado ao voluntário:
- Exercer cargos de direção, coordenação ou representação;
- Votar ou se candidatar em eleições internas;
- Participar de órgãos colegiados;
- Ordenar despesas.
⛔ Não poderá atuar como docente voluntário:
- Servidores efetivos da UFMG (mesmo licenciados);
- Professores substitutos ou visitantes com contrato vigente;
- Quem sofreu penalidade disciplinar de demissão;
- Quem foi reprovado em concurso de efetivo ou seleção temporária durante a vigência do certame.
Processo de adesão e atuação
O capítulo III da Resolução dispõe o procedimento de adesão e atuação:
Plano de Trabalho
- O candidato a professor voluntário elabora o Plano de Trabalho detalhando as atividades a serem desenvolvidas, incluindo a carga horária pretendida e o órgão de vinculação.
- O Plano de Trabalho é submetido à chefia do departamento ou órgão de vinculação. Caso haja atuação na pós-graduação, também será necessária a anuência do colegiado de pós-graduação.
- O candidato apresenta o comprovante de titulação (mínimo especialista ou graduação para o ensino básico), salvo se for aposentado da UFMG.
Termo de Adesão
Após a aprovação, o Termo de Adesão é assinado entre o voluntário e o dirigente máximo da Unidade Acadêmica. O termo contém as condições de exercício, carga horária, vigência e o nome do professor efetivo de referência.
⚠️ A Resolução autoriza atuação em carga horária de até 40h semanais.
Acompanhamento e Relatório
- O voluntário inicia suas atividades, sempre acompanhado por um professor efetivo designado como referência, que supervisiona a execução do plano.
- Ao final de cada ano, o voluntário deve apresentar um relatório de atividades para avaliação pela chefia do órgão de vinculação.
Avaliação e possível renovação
A renovação anual do Termo de Adesão depende da aprovação desse relatório. O tempo máximo de atuação contínua é de quatro anos, salvo exceções previstas na Resolução.
⚠️ Exceções ao limite de 4 anos incluem "comprovado interesse institucional" (CEPE + CPPD), o que pode levar à perpetuação do trabalho não remunerado por mais de 4 anos.
Encerramento ou cancelamento
O Termo de Adesão pode ser cancelado a qualquer momento por iniciativa do voluntário ou do órgão de vinculação.
Direitos e deveres do professor voluntário
Apesar de não haver vínculo empregatício, a Resolução define alguns direitos e deveres para o professor voluntário.
Direitos:
- Acesso à Estrutura da UFMG (Art. 19): Tem direito a utilizar bibliotecas, instalações, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho.
- Garantia de Defesa (Art. 18): Em caso de descumprimento das normas, o professor tem direito à ampla defesa e ao contraditório antes de eventual rescisão do Termo de Adesão.
Deveres:
- Reconhecimento Institucional (Art. 15): Deve mencionar sua vinculação com a UFMG em toda produção acadêmica, científica, tecnológica, cultural ou artística resultante de sua atuação.
- Cumprimento das Normas Internas e Hierarquia (Art. 18): Deve seguir as normas institucionais e respeitar a hierarquia da UFMG.
- Zelo pelo Patrimônio Público (Art. 20 e Art. 21): É responsável pela boa conservação dos bens públicos e proibido de utilizar recursos da UFMG para fins particulares. Responderá civil e penalmente por danos causados ao patrimônio da universidade.
Outros pontos relevantes da resolução
- Para fins de cálculo da Carga Horária Semanal Média (CHSM) dos departamentos, serão consideradas no máximo 8 horas semanais de encargo didático por voluntário.
- As mesmas regras valem também para Professores Eméritos e Professores Convidados.
- Situações não previstas na resolução serão decididas pela Reitoria, com consulta à PRORH.