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Resolução Complementar nº 07/2024 – Atuação de Professores Voluntários na UFMG

Encontro com Docentes da Faculdade de Educação

Participantes:

Profa. Andrea Mara Macedo (1ª Vice-Presidente do APUBH)

Dra. Laura Xavier (Assessora Jurídica do APUBH)

A Resolução em contexto

Em dezembro de 2024, a UFMG aprovou a Resolução Complementar nº 07/2024.

Trata-se de uma norma que institucionaliza a figura do "professor voluntário" na universidade pública, com regramento próprio.

O tema desperta preocupações legítimas, especialmente em um contexto nacional de desvalorização do trabalho docente e restrição orçamentária nas universidades federais.

Base Legal: Lei nº 9.608/1998

A resolução está pautada na Lei nº 9.608/1998 que dispõe sobre o serviço voluntário e define em seu Artigo 1º:

"Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa." (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

O que é o serviço voluntário docente?

Em Resumo:

Atividades de ensino, pesquisa e extensão, não remuneradas, prestadas por pessoa física no âmbito da UFMG.

Ponto Chave: Não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

⚠️ Na prática os professores voluntários atuam sem nenhuma contraprestação pecuniária e nenhum direito trabalhista ou previdenciário, apenas em troca de "experiência docente" a ser inserida no currículo!

Artigo 2º:

Art. 2º Considera-se serviço voluntário docente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, não remuneradas, prestadas por pessoa física, no âmbito da UFMG.

§ 1º Ao prestador de serviço voluntário docente será dada a denominação de Professor Voluntário.

§ 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Quem pode ser professor voluntário?

Requisito Básico:

Mínimo de título de especialista.

Exceção:

⚠️ Para atuação no ensino básico, técnico e tecnológico, basta graduação.

Artigo 3º:

Art. 3º Para atuar na UFMG, o Professor Voluntário deverá possuir, no mínimo, o título de especialista.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para atuação no ensino básico, técnico e tecnológico, será exigida graduação completa.

Limite de professores voluntários em cada departamento

A resolução dispõe: Art. 5º Os Departamentos/estruturas equivalentes poderão manter na composição de seu corpo docente um número de Professores Voluntários limitado a 10% da sua Dimensão Ideal acrescido de seu Déficit Absoluto, apurados na última alocação de vagas docentes aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

O que significa na prática:

Termos importantes:

Dimensão Ideal: É o número ideal de docentes que aquele departamento deveria ter, de acordo com o sistema de indicadores da UFMG (que leva em conta produção científica, extensão, ensino, etc).

Déficit Absoluto: É a diferença entre a Dimensão Ideal e o número real de professores efetivos atualmente no departamento.

Simule um Exemplo:

Déficit Absoluto: docentes

Fórmula:

Soma = Dimensão Ideal () + Déficit () = docentes

10% de = professores voluntários autorizados

⚠️ Por que isso é problemático:

  • Quanto maior o déficit, mais voluntários o departamento pode ter.
  • Ou seja: departamentos mais afetados pela falta de concursos acabam sendo os mais autorizados a recorrer ao trabalho voluntário, o que pode levar a uma naturalização da falta de docentes efetivos.

🔄 Cria-se um ciclo vicioso:

Déficit → Mais voluntários → Menor pressão para novas vagas efetivas → Déficit persiste ou aumenta → Mais voluntários...

Risco de substituição estrutural:

A longo prazo, existe o perigo de que o voluntariado vire solução permanente, criando uma espécie de terceira via precária entre professores efetivos e temporários/substitutos.

Visualizando o Limite de 10% (Exemplo CLM - Clínica Médica)

Dados do Depto. CLM - Clínica Médica, Setembro/2023.

Máximo de voluntários permitidos: 5

Detalhamento do Cálculo:

Em 2023, o departamento de Clínica Médica, CLM, possuía a dimensão ideal de 127,55 e a dimensão real de 96,25. O déficit absoluto era de 31,3.

⚠️ Não entram no cálculo:

  • Professores Eméritos;
  • Aposentados da UFMG atuando na pós-graduação;
  • Professores atuando exclusivamente na pós-graduação.

Restrições e vedações ao professor voluntário

A Resolução Complementar nº 07/2024 estabelece limites e proibições claras para a atuação dos docentes voluntários, restringindo os direitos e deveres em relação ao professor efetivo.

🚫 É vedado ao voluntário:

  • Exercer cargos de direção, coordenação ou representação;
  • Votar ou se candidatar em eleições internas;
  • Participar de órgãos colegiados;
  • Ordenar despesas.

⛔ Não poderá atuar como docente voluntário:

  • Servidores efetivos da UFMG (mesmo licenciados);
  • Professores substitutos ou visitantes com contrato vigente;
  • Quem sofreu penalidade disciplinar de demissão;
  • Quem foi reprovado em concurso de efetivo ou seleção temporária durante a vigência do certame.

Processo de adesão e atuação

O capítulo III da Resolução dispõe o procedimento de adesão e atuação:

1

Plano de Trabalho

  • O candidato a professor voluntário elabora o Plano de Trabalho detalhando as atividades a serem desenvolvidas, incluindo a carga horária pretendida e o órgão de vinculação.
  • O Plano de Trabalho é submetido à chefia do departamento ou órgão de vinculação. Caso haja atuação na pós-graduação, também será necessária a anuência do colegiado de pós-graduação.
  • O candidato apresenta o comprovante de titulação (mínimo especialista ou graduação para o ensino básico), salvo se for aposentado da UFMG.
2

Termo de Adesão

Após a aprovação, o Termo de Adesão é assinado entre o voluntário e o dirigente máximo da Unidade Acadêmica. O termo contém as condições de exercício, carga horária, vigência e o nome do professor efetivo de referência.

⚠️ A Resolução autoriza atuação em carga horária de até 40h semanais.

3

Acompanhamento e Relatório

  • O voluntário inicia suas atividades, sempre acompanhado por um professor efetivo designado como referência, que supervisiona a execução do plano.
  • Ao final de cada ano, o voluntário deve apresentar um relatório de atividades para avaliação pela chefia do órgão de vinculação.
4

Avaliação e possível renovação

A renovação anual do Termo de Adesão depende da aprovação desse relatório. O tempo máximo de atuação contínua é de quatro anos, salvo exceções previstas na Resolução.

⚠️ Exceções ao limite de 4 anos incluem "comprovado interesse institucional" (CEPE + CPPD), o que pode levar à perpetuação do trabalho não remunerado por mais de 4 anos.

5

Encerramento ou cancelamento

O Termo de Adesão pode ser cancelado a qualquer momento por iniciativa do voluntário ou do órgão de vinculação.

Direitos e deveres do professor voluntário

Apesar de não haver vínculo empregatício, a Resolução define alguns direitos e deveres para o professor voluntário.

Direitos:

  • Acesso à Estrutura da UFMG (Art. 19): Tem direito a utilizar bibliotecas, instalações, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho.
  • Garantia de Defesa (Art. 18): Em caso de descumprimento das normas, o professor tem direito à ampla defesa e ao contraditório antes de eventual rescisão do Termo de Adesão.

Deveres:

  • Reconhecimento Institucional (Art. 15): Deve mencionar sua vinculação com a UFMG em toda produção acadêmica, científica, tecnológica, cultural ou artística resultante de sua atuação.
  • Cumprimento das Normas Internas e Hierarquia (Art. 18): Deve seguir as normas institucionais e respeitar a hierarquia da UFMG.
  • Zelo pelo Patrimônio Público (Art. 20 e Art. 21): É responsável pela boa conservação dos bens públicos e proibido de utilizar recursos da UFMG para fins particulares. Responderá civil e penalmente por danos causados ao patrimônio da universidade.

Outros pontos relevantes da resolução

  • Para fins de cálculo da Carga Horária Semanal Média (CHSM) dos departamentos, serão consideradas no máximo 8 horas semanais de encargo didático por voluntário.
  • As mesmas regras valem também para Professores Eméritos e Professores Convidados.
  • Situações não previstas na resolução serão decididas pela Reitoria, com consulta à PRORH.