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Prazos de validação cadastral obrigatória e de apresentação de comprovantes dos gastos com assistência à saúde

Agentes públicos devem manter seus registros atualizados no Sistema de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, inclusive com o envio de comprovantes de gastos com assistência à saúde

Em primeiro de março, foi aberto o prazo para os agentes públicos (servidores da ativa, aposentados e pensionistas) realizarem a atualização de seus dados cadastrais no Sistema de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, que compõe o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

A manutenção dos registros atualizados é medida obrigatória anual desde 2022 e busca a efetividade da Administração Pública, a partir da transparência dos dados de seus agentes públicos.

A obrigatoriedade não é restrita aos servidores da ativa, de modo que aposentados e pensionistas também devem manter seus registros atualizados por meio da plataforma SOUGOV.BR e, na existência de mais de um vínculo com a Administração, a atualização deve ser feita em todos os vínculos. A norma ainda se estende àqueles que se encontram cedidos, licenciados, afastados ou fora do país.

O prazo para atualização dos dados termina em 30 de abril e, caso não seja possível atualizá-los por meio da plataforma, a atualização deve ser solicitada imediatamente à Unidade de Gestão de Pessoas da UFMG.

A ausência de validação dos registros pela plataforma SOUGOV.BR é considerada uma falta disciplinar do agente público apta ensejar posterior apuração pela Administração Pública, bem como a validação de dados incorretos e inverídicos pode ensejar responsabilização administrativa e criminal, nos termos da Portaria nº 1.035/2024.

Ainda sob a lógica da transparência de dados, também se encontra em curso até o dia 30 de abril o prazo para os docentes, aposentados e pensionistas beneficiários da Assistência à Saúde Complementar apresentarem, também na plataforma SOUGOV.BR, os comprovantes com gastos relativos à assistência à saúde desembolsados com planos de saúde nos anos de 2022 e 2023, nos termos da Instrução Normativa SRT/MGI nº 8 de 28/02/2024.

Conforme previsto pela IN nº 8/2024, os beneficiários da Assistência à Saúde Complementar podem requerer, em caráter indenizatório, o ressarcimento parcial de despesas feitas com a contratação de planos de saúde e de planos odontológicos.

Por fim, maiores informações podem ser acessadas pelo link https://www.gov.br/servidor/pt- br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br.

Havendo dúvidas, não deixe de procurar o setor jurídico do seu sindicato.